A empresa Master Empreendimmentos Urbano Ltda, responsável pelo estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva, foi multada em R$ 10 mil por dia, por descumprir a liminar que suspendeu a cobrança indevida aos consumidores que utilizam o local.
A determinação é da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
Além do direito de permanecer no local por 10 minutos gratuitamento, o tempo de tolerância deve constar nos tickets entregues na entrada, conforme estabelece ordem judicial anterior que fixou prazo de 24 horas para cumprimento da medida.
A magistrada ainda julgou prejudicados os embargos declaratórios opostos pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon). De acordo com ela, “a multa diária é um meio coercitivo imposto pelo magistrado no intuito de compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer“.