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Categorias: Cidades
| Em 9 anos atrás

Estabelecimentos em Aparecida com mais de 1 mil m² devem ter guarita de segurança

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A Lei Complementar n° 103, divulgada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Aparecida de Goiânia, ontem (23), regulamenta a utilização de parte do afastamento frontal dos terrenos para a construção de guaritas de seguranças. Com isso, agora fica permitido o uso de área máxima de até 15 m² e de até 30 metros para a proteção de sol e chuva no local de acesso de veículos.

O projeto, proposto pelo vereador Ezizio Barbosa (PMDB) e redigido em conjunto com a Secretaria Municipal de Regulação Urbana, prevê que as coberturas para a proteção dos veículos deverão ter largura máxima igual à das guaritas e com área coberta paralela à via de acesso. A dimensão máxima deve ser perpendicular ao alinhamento frontal do terreno, 3 metros e a guarita deve ter dois ambientes: sanitário com área mínima de 1,2 m², com a área mínima de ventilação e iluminação, conforme o Código de Edificações.

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Ainda segundo a lei, todos os empreendimentos financeiros, imobiliários, industriais e comerciais no município, com área total construído acima de mil metros quadrados, obrigatoriamente terão que construir guarita de segurança.

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A área construída referente à guarita e cobertura de acesso deve ser contabilizada no coeficiente de ocupação conformo indicado no Uso do Solo, com exceção das que estejam construídas e consolidadas, que podem ser legalizadas da forma que já se encontram.

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