O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou o Centro Comercial Campestre e Serviços Ltda. a pagar indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 20 mil ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde por ter feito reajuste expressivo no preço do etanol hidratado.
Além disso, foi determinado que o estabelecimento não pratique, novamente, a cobrança de preços abusivos do produto, sem justa causa. Caso contrário, o Centro deverá pagar multa de R$ 500 por dia.
O estabelecimento entrou com recurso sob o argumento de que a sentença é equivocada e considerou abusiva a conduta que tinha como parâmetro a “margem bruta de lucros em determinado período”, sem levar em conta o valor do ICMS de substituição. Também foi defendida que a margem bruta de lucro não pode ser o único padrão adotado e que a multa era excessiva.
Para o juiz Marcus Costa Ferreira, que endossou a sentença do juízo de Rio Verde, o Ministério Público comprovou os fatos narrados e que era de competência do estabelecimento demonstrar que suas despesas, como impostos, salários, tributos, entre outros, justificavam o aumento do preço.
“Se não o fez, significa dizer que as despesas são irrelevantes para o caso. E essa conclusão é razovável e admissível na medida em que tais encargos são inerentes a todas as empresas do ramo, mas nem todas elas praticam preços abusivos”, ressaltou.