Espionagem: saiba quem são os servidores da Abin demitidos após investigação da Polícia Federal

Na noite desta sexta-feira (20), a Casa Civil da Presidência da República anunciou a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A motivação seria o uso indevido de um sistema de geolocalização de dispositivos móveis, sem a devida autorização judicial.

A investigação foi feita pela Polícia Federal que pela manhã deflagrou a Operação Última Milha. No total a operação incluiu o cumprimento de 25 mandados de busca e apreensão em diversos estados. As medidas judiciais foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na justificativa de demissão, a Casa Civil informou que, apesar de estarem ocupando o cargo público de oficial de inteligência da Abin, Izycki e Colli participaram, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076). O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet.

Confira a íntegra da nota da Casa Civil da Presidência da República

Demissão de servidores da Abin

A Casa Civil da Presidência da República informa que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A decisão foi tomada após constatada a participação, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076).

O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet.

Ao assim procederem, os servidores incorreram nas seguintes infrações administrativas:

  1. Violação de proibição contida expressamente em lei – atuação em gerência e administração de sociedade empresária – Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;
  2. Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesse – Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92.
  3. Violação do regime de dedicação exclusiva a que se submetem todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN – Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, “a”, c/c art. 6º, § 1º).
Elysia Cardoso

Jornalista formada pela Uni Araguaia em 2019

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