Categorias: Política

Especialistas divergem sobre investigar presidente

Não é consensual entre especialistas do direito o entendimento de que o presidente Michel Temer (PMDB) não pode ser investigado.

O presidente é citado por delatores em dois episódios usados pelo Procurador-Geral, Rodrigo Janot, nos pedidos de abertura de inquérito contra outros políticos.

Num deles, Janot descreve que aqueles citados devem ser investigados “com exceção do atual presidente da República, Michel Temer” que “possui imunidade temporária à persecução penal”.

O artigo 86 da Constituição Federal descreve que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

“Atos estranhos” são tanto crimes comuns (um homicídio, por exemplo) como aqueles cometidos antes do exercício da função, caso das atuais suspeitas levantadas.

A divergência entre operadores e estudiosos do Direito é de interpretação da norma.

“A Constituição preserva a estabilidade institucional, e por isso o presidente não pode ser denunciado por crimes comuns. Mas isso não impede que ele seja investigado”, avalia Celso Três, procurador que atuou no Banestado, a megalavagem de dinheiro desmontada nos anos 1990 no Paraná, que inspirou procuradores da Lava Jato.

“Não existe, num Estado democrático, o impedimento de apurações. Até porque é preciso preservar as provas. E isso pode ser favorável ao presidente porque elas podem indicar o arquivamento do caso ao invés de arrastar uma situação de suspeição até o final do mandato.”

Para ele, há incoerência de Janot ao “dizer que não se pode investigar e permitir delação de atos do presidente”.

“Delação já é um ato de investigação”, afirma.

Já para professor de processo penal da USP Gustavo Badaró, Temer não pode ser investigado porque o inquérito já é uma fase da responsabilização penal.

“O objetivo da Constituição é evitar uma pressão, talvez indevida, sobre o presidente por fatos que não digam respeito ao seu mandato.”

Essa salvaguarda, explica, é parte dos mecanismos de freios e contrapesos entre os Três Poderes. “Evita que o Judiciário afaste o presidente.”

Segundo ele, a mesma lógica foi aplicada a Dilma Rouseff (PT), quando as pedaladas fiscais ocorridas no primeiro mandato não foram consideradas no impeachment após sua reeleição.

O professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano admite que o texto constitucional permite duas interpretações, mas que “a correta é de que o presidente pode e deve ser investigado para a coleta das provas, mas não pode ser processado”. Durante este período, diz, a prescrição do crime supostamente cometido fica suspensa.

Laura Santos Braga

Notícias Recentes

Com time reserva, São Paulo vence Atlético-GO que atinge 14 derrotas no Brasileirão

Nem a mudança de técnico alterou a rotina do Atletico-GO no Campeonato Brasileiro da Série…

11/08/2024

Equipe da França auxilia na remoção de motores da aeronave da Voepass e primeiros corpos são identificados

Neste domingo (11), o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força…

11/08/2024

Polícia prende quadrilha especializada em furtar cartões presos em caixa eletrônico

Uma ação conjunta entre PMGO, PMDF E PMCE prendeu 4 integrantes de uma quadrilha que…

11/08/2024

Médica que iria embarcar em avião que caiu em Vinhedo mudou passagem após pressentimento do pai

A médica Juliana Chiumento comprou uma passagem para a viagem programada na tarde de sexta-feira…

11/08/2024

Licença-paternidade : Conheça a importância e as regras desse benefício

Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 115 países oferecem o benefício da licença-paternidade. No…

11/08/2024

“Saúde não é despesa, é investimento”, afirma Vanderlan Cardoso

“Saúde não é despesa, é investimento, principalmente na atenção primária”, ressaltou Vanderlan ao tratar da…

11/08/2024