O juiz Sergio Moro errou ao condicionar um benefício ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque ao fechamento de acordo de delação com procuradores, segundo dois especialistas ouvidos pela reportagem -o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp e o professor de direito da USP Gustavo Badaró).
Na sentença, Moro diz que Duque cumprirá pena de cinco anos em regime fechado se celebrar o acordo e devolver € 20,6 milhões que tem na Suíça.
“O juiz não tem que se meter em delação. O acordo é uma negociação entre o Ministério Público ou a polícia e o investigado”, diz Dipp, autor de um livro digital sobre delação e incentivador do trabalho de Moro quando estava no STJ.
Há outro problema na sentença, segundo ele: antes de ser homologado pela Justiça, o acordo não tem existência legal, é apenas uma carta de intenções.
Segundo Dipp, Moro está antecipando benefícios que ele não poderia conceder. “Os benefícios do acordo são acertados entre o Ministério Público e o investigado. O juiz não pode antecipar benefícios porque ele não sabe o que está sendo negociado. Ele promete algo que não pode entregar”.
Badaró afirma que o juiz violou a lei ao incentivar que Duque faça o acordo. “A lei veda que o juiz tome qualquer parte no acordo de colaboração. Ao oferecer um incentivo, ele violou esse vedação legal. É um exemplo claro de como o juiz Moro perde a imparcialidade em certos episódios”.
Outro erro, segundo Badaró, é que Moro proferiu uma sentença com condições, algo que não existe no no Código Penal”.
Para o professor, o juiz está fazendo pressão psicológica para o réu fechar o acordo. “Isso não é papel do juiz. O acordo é um contrato entre os procuradores e o réu. Ao juiz cabe apenas aferir se o acordo não violou nenhuma lei”.
Procurado, o juiz não quis se manifestar. (Folhapress)