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| Em 5 anos atrás

Escolas poderão aumentar carga diária de horas para reposição de aulas

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Nota explicativa aos pais e responsáveis foi publicada pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás. A nota traz orientações sobre a educação nesse período do isolamento social e como se dará a reposição das aulas, principalmente para alunos e escolas que não adotaram o Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP).

Entre as recomendações para as instituições que não adotarem o REANP é a de extrapolar o ano letivo de 2020 para 2021. Em Goiás, as aulas presenciais foram suspensas em março, em virtude da pandemia do coronavírus.

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As escolas que não aderirem ao Regime Especial de Aulas Não Presenciais, deverão apresentar ao Conselho Estadual de Educação sua proposta de novo calendário, com a reposição de horas-aula.

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 Nesse planejamento do novo calendário, poderão ser contemplados a utilização de sábados, o aumento diário da carga horária, a utilização de recessos, bem como extrapolar o ano letivo civil de 2020, adentrando o ano de 2021.

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Segundo a nota do CEE, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) institui que toda escola deve ministrar uma carga horária mínima anual de 800 horas-aula durante o ano letivo. Estas horas devem ser distribuídas por um mínimo de 200 dias com atividades pedagógicas.

No entanto, uma Medida Provisória desobriga todas as redes de educação básica de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas ou a estabelecida pelos respectivos sistemas de ensino.

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O Conselho orientará as unidades escolares no sentido de que deverão fazer avaliações diagnósticas após o retorno às aulas presenciais.  

As instituições deverão fazer planos de aprendizagem individualizados, para que cada aluno tenha a oportunidade de aprender o que não foi possível, recuperar conteúdos perdidos, atingir o padrão de aprendizagem desejado, para que tenha segurança para continuar seus estudos.

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