Nota explicativa aos pais e responsáveis foi publicada pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás. A nota traz orientações sobre a educação nesse período do isolamento social e como se dará a reposição das aulas, principalmente para alunos e escolas que não adotaram o Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP).

Entre as recomendações para as instituições que não adotarem o REANP é a de extrapolar o ano letivo de 2020 para 2021. Em Goiás, as aulas presenciais foram suspensas em março, em virtude da pandemia do coronavírus.

Publicidade

As escolas que não aderirem ao Regime Especial de Aulas Não Presenciais, deverão apresentar ao Conselho Estadual de Educação sua proposta de novo calendário, com a reposição de horas-aula.

Publicidade

 Nesse planejamento do novo calendário, poderão ser contemplados a utilização de sábados, o aumento diário da carga horária, a utilização de recessos, bem como extrapolar o ano letivo civil de 2020, adentrando o ano de 2021.

Publicidade

Segundo a nota do CEE, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) institui que toda escola deve ministrar uma carga horária mínima anual de 800 horas-aula durante o ano letivo. Estas horas devem ser distribuídas por um mínimo de 200 dias com atividades pedagógicas.

No entanto, uma Medida Provisória desobriga todas as redes de educação básica de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas ou a estabelecida pelos respectivos sistemas de ensino.

Publicidade

O Conselho orientará as unidades escolares no sentido de que deverão fazer avaliações diagnósticas após o retorno às aulas presenciais.  

As instituições deverão fazer planos de aprendizagem individualizados, para que cada aluno tenha a oportunidade de aprender o que não foi possível, recuperar conteúdos perdidos, atingir o padrão de aprendizagem desejado, para que tenha segurança para continuar seus estudos.

Publicidade