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Categorias: Política
| Em 7 anos atrás

Erros não anulam recibos, dizem advogados

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Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que erros nos recibos apresentados pela defesa de Lula, referentes ao pagamento de aluguel do apartamento vizinho ao dele em São Bernardo do Campo (SP), não invalidam o valor da documentação como prova.

Na última segunda (25), os advogados do ex-presidente encaminharam os documentos à Justiça com o intuito de comprovar que o aluguel do imóvel teria sido uma “relação privada de locação”.

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Dos 26 recibos de pagamento apresentados, dois informam datas inexistentes de vencimento: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015.

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Além disso, os papéis referentes a 2012, seis no total, grafam São Bernardo do Campo de forma incorreta: “São Bernanrdo”. Segundo a defesa de Lula, trata-se de um “erro material” que não possui relevância no conjunto probatório.

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Advogados consultados pela reportagem seguem a mesma avaliação.

“Os erros materiais, por si só, são insuficientes para demonstrar eventual falsidade. Podem ser uma boa piada, mas, repito, não provam a falsidade”, diz Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em direito penal econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo.

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Para ele, a probabilidade de falhas como as ocorridas no caso Lula é maior em documentos verdadeiros do que nos falsos, uma vez que nestes se prestaria mais atenção aos detalhes.

“Não prejudica”, afirma o criminalista Luís Henrique Machado. “Mesmo em contratos de grandes empresas ocorrem falhas algumas vezes. Não creio que isso comprometa o valor probatório.”

Machado também não considera relevante o questionamento de que o contrato de locação apresentado junto aos recibos não foi autentificado em cartório.

“Não há obrigatoriedade de reconhecer firma para que o documento ganhe eficácia jurídica. O contrato de locação, segundo a lei de inquilinato, pode ser até mesmo verbal.”

Ambos dizem que apenas análise da perícia poderia apontar alguma ilicitude. Nesse caso, haveria crime de falsificação de documento, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Em nota, o Ministério Público afirmou que, caso decida solicitar a perícia, a manifestação será feita nos autos. Até o fechamento desta edição, o requerimento não havia sido comunicado na ação penal.

IMÓVEL

O imóvel é um dos pontos da acusação na ação que o ex-presidente responde sob suspeita de receber propina da Odebrecht por meio da compra de um terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o aluguel do imóvel, que pertence ao empresário Glaucos da Costamarques (primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula), foi pago com propina da Odebrecht, obtida em contratos da Petrobras.

Lula nega irregularidades e diz que quem cuidava do aluguel era sua mulher, Marisa letícia, morta em fevereiro.

Os recibos do aluguel são assinados por Costamarques e atribuem o pagamento à ex-primeira-dama.

O primeiro pagamento, segundo os documentos, teria sido feito em 2011, no valor de R$ 3.500. O último, em 2015, chegou a R$ 4.300

Em depoimento no início do mês, porém, Costamarques afirma que só recebeu os aluguéis a partir de 2015.

“Pelo que se sabe por ora, não há razão para descartar as provas apresentadas”, avalia Luciano Godoy, professor de direito da FGV.

“Como se trata do ex-presidente Lula, há todo um contexto político que acaba por dar uma repercussão gigantesca aos erros nos documentos”.

Ele aponta, contudo, que apenas os recibos são insuficientes para comprovar a situação de aluguel.

“No entendimento jurídico, o mais importante seria apresentar comprovantes bancários.” Nos recibos consta que os pagamentos teriam sido realizados em “moeda corrente”.

“De toda forma”, diz Godoy, “há nesse caso uma cortina de fumaça que complica a situação da defesa de Lula.”

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