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Entenda o que diz a lei que endurece pena para quem dirige embriagado

Foi publicada na última quarta-feira (20), a Lei 13.546 que aumenta pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. A nova regra entra em vigor em 120 dias. Vale ressaltar que não há aumento no valor das multas.

A legislação anterior previa que por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

Críticas

Especialistas avaliam que apesar de a lei aparentemente trazer um endurecimento, na prática pode contribuir para um relaxamento na vida de pessoas que dirigem embriagadas. Com a mudança não haverá mais a possibilidade de indiciamento dos motoristas por dolo eventual.

Este crime é previsto pelo Código Penal Brasileiro quando o indivíduo, mesmo sem ter a intenção direta de matar, assume tal risco em função de seu comportamento, neste caso, o uso de drogas. Por conta disso, o acusado poderia ir a júri popular e a pena máxima chegaria aos 30 anos de prisão.

Resta agora somente a opção de indiciamento prevista pelo CTB, que transforma todas as mortes no trânsito em crimes culposos (quando não há intenção de matar). A diferença é que quando não há uso de álcool e de entorpecentes a pena de reclusão varia de dois a quatro anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir, mas quando ele é verificado, ela sobe para entre cinco e oito anos.

Redação do Diário de Goiás, com informações da Agência Brasil e do jornal A Gazeta

Samuel Straiotto

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