O fim de ano está mais perto do que nunca e o período, para maioria das pessoas, simboliza mais do que festas e celebrações: o recebimento do 13º salário! E quem não gosta dessa gratificação de Natal? A boa notícia é que a primeira parcela foi antecipada e deverá ser paga até o próximo dia 30 de novembro. E você já sabe qual é a melhor forma de aplicar esse dinheiro extra?
O economista e coordenador do MBA Perícia & Auditoria Econômico-Financeira do Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG), Marcus Antônio Teodoro Batista, dá algumas dicas para quem vai receber esse salário. Confira:
1 – É apenas uma vez ao ano!
Marcus faz questão de frisar que essa gratificação só é garantida uma vez ao ano e, por isso, é preciso muita inteligência e consciência para saber investir o dinheiro da melhor forma possível.
2 – Priorize o pagamento de contas altas
Para começar o ano mais tranquilo, é importante utilizar parte do 13º no pagamento de contas de valores altos, bem como de dívidas adquiridas com o cheque-especial, cartão de crédito e empréstimos.
3 – Invista também nas festas de fim de ano!
Pagar dívidas é importante demais, mas convenhamos que investir nas festinhas de fim de ano também tem sua relevância! Seja para comprar um presente de amigo oculto, uma roupa nova ou ajudar naquelas comprinhas para o cardápio da ceia. Destinar uma parte do 13º para esse objetivo é até animador.
4 – Não exclua 2018 do planejamento!
Marcus explica que é importante poupar, pelo menos, 20% do dinheiro para funcionar como uma reserva financeira. Nesse sentido, as chances de entrar no novo ano já com empréstimos ou com a carteira zerada diminuem muito.
5 – E por que não garantir o 14º salário?
Essa dica é valiosa! Pode ser que você nunca tenha pensado nisso, mas se programar durante todo o ano para, ao fim dele, ter a garantia de um 14º salário pode ajudar na sua organização financeira. Segundo Marcus, se o cidadão poupar 8% de seu salário ao mês, durante todo o ano, em dezembro ele terá uma reserva líquida, similar ao benefício pago pelas empresas.
Dúvidas recorrentes
O 13º salário não é um benefício novo. Ele foi instituído no ano de 1962 por meio da lei nº 4.090/62, mantida pela constituição Federal de 1988. Apenas os trabalhadores enquadrados no regime celetista, aquele regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao 13º. Marcus também cita os servidores públicos como beneficiários. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem.
Muitas pessoas ainda possuem dúvidas quanto às regras que abarcam esse salário extra. O objetivo desse texto é elucidar alguns dos pontos mais importantes para que você compreenda direitinho no que consiste e como é feita essa gratificação.
Como já foi dito, trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º, no entanto esse direito só é garantido a partir de quinze dias de serviço. Neste caso, o dinheiro será proporcional ao tempo trabalhado. Para àqueles que já trabalham há um ano na empresa, o 13º terá valor de um salário.
Como fazer o cálculo?
Para se adiantar quanto ao valor a ser recebido, é possível calcular da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e, depois, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. É importante lembrar que as horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram nesse cálculo.
Como é feito o pagamento?
Segundo o professor, o pagamento é dividido em duas parcelas. A primeira deste ano será paga no dia 20 de novembro e a segunda deverá ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Marcus ainda explica que esse parcelamento é adotado para não pesar a folha de pagamento das empresas. Caso a data máxima caia no fim de semana ou em feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para último dia útil anterior.