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Categorias: Brasil
| Em 10 anos atrás

Entenda a lei que regulamenta a terceirização no País

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Um dos pontos polêmicos do projeto,  votado na Câmara, é a liberação de terceirizados para executar atividades-fim da empresa

O Projeto de Lei 4330/2004 é uma proposta para regulamentar a terceirização de trabalhadores nas empresas brasileiras. Polêmico, esse projeto corre na Câmara dos Deputados desde 2004 e vem sendo debatido e modificado desde então.

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Um dos pontos polêmicos do projeto é a liberação de terceirizados para executar atividades-fim da empresa. Até então, as empresas só podiam terceirizar atividades-meio. Por exemplo: uma empresa que produz móveis podia até então terceirizar a limpeza e o serviço de alimentação de seus funcionários, mas não o de montagem da mobília.

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Os empresários alegam que é difícil definir o que é atividade-fim e o que é atividade-meio, e que é impossível modernizar a atividade econômica sem facilitar a terceirização. Por outro lado, os sindicatos sustentam a argumentação de que a terceirização “precariza as condições de trabalho”, pois abriria a possibilidade de contratação de funcionários terceirizados para prestação de serviços sem a cobertura da CLT.

A falta de uma regulamentação causa insegurança jurídica no mercado de trabalho, pois é comum ver casos em que uma empresa empurra para outra as obrigações trabalhistas dos seus contratados. Atualmente, há mais de 16 mil processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

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O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e está para ser votado em plenário. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que ‘só vai para outra pauta depois de superada essa’, nem que a Câmara fique a semana sem votar nada. Se aprovado, o texto ainda será submetido ao Senado.

Veja abaixo as mudanças propostas pelo Projeto de Lei:

Como é:

– Não há um marco legal que balize a contratação de terceirizados no Brasil.

– Na falta de normas, usa-se a súmula 331 do TST, que veda a contratação de terceirizados para atividades-fim.

Como fica:

O texto que será apresentado pelo relator Arthur Maia (Solidariedade – BA) em plenário, após negociações com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, define uma série de regras para o servido terceirizado no País. A proposta que ele colocará em plenário vai determinar, entre outros pontos, que:

– O Projeto de Lei 4330 é considerado por empresários como marco regulatório da terceirização

– Permite a atuação de terceirizados para atividades-fim, e não somente para atividades-meio, como é hoje

– Apenas as empresas especializadas poderão prestar serviço terceirizado

– Familiares de empresas contratantes não poderão criar empresa para oferecer serviço terceirizado

– As companhias contratantes deverão recolher tudo o que for devido pela empresa terceirizada contratada em impostos e contribuições, como PIS/Cofins, CSLL e FGTS

– A responsabilidade das empresas contratantes passa a ser subsidiária: os trabalhadores terceirizados somente poderão cobrar os seus direitos da empresa tomadora de serviços depois de esgotados os bens das empresas que terceirizam.

– As empresas contratadas devem pagar 4% do valor do contrato para um seguro que irá abastecer um fundo para pagamento de indenizações trabalhistas.

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