O resultado das eleições de 2022 apontou que, dos 32 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 17 conseguiram atingir a cláusula de desempenho. Os outros 15, para não perderem acesso ao fundo partidário, ao tempo de propaganda na TV e no rádio, à presença em debates e à estrutura de liderança no Congresso Nacional, terão que ir atrás de fusões ou incorporações.
No caso de fusão, os órgãos de direção dos partidos políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa. Depois, os órgãos nacionais de deliberação das legendas em processo de fusão votam em reunião conjunta e, por maioria absoluta, elegem o órgão de direção nacional que promoverá o registro da nova agremiação política.
Os partidos envolvidos em uma fusão são extintos para a criação de uma nova legenda. Assim, deferido o registro da nova sigla, devem ser cancelados, de ofício, os registros dos órgãos de direção estaduais e municipais dos partidos políticos extintos.
Já no caso de incorporação, cabe ao partido político incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação partidária. Adotados o estatuto e o programa da legenda incorporadora, realiza-se, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.
Nessa situação, o partido incorporador permanece com o seu nome e sigla, se desejar. Recentemente, os ministros do TSE aprovaram a incorporação do PRP ao Patriota, do PPL ao PCdoB e do PHS ao Podemos.
Em 2022, os partidos que não atingiram a cláusula de desempenho foram Patriota, Solidariedade, Pros, PMN, PSC, PTB, Novo, PRTB, PMB, Agir, DC, PCB, UP, PSTU e PCO. Para evitar esse cenário, é preciso obter 2% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove estados, com 1% de votos válidos em cada estado, ou eleger um mínimo de 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove estados.
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Com informações do Tribunal Superior Eleitoral