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Categorias: Brasil
| Em 7 anos atrás

Ensino religioso em escola pública não deve promover crença, diz Barroso

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O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (31) o julgamento de uma ação que discute se os professores podem pregar suas crenças na sala de aula. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou contra. Os outros ministros devem votar nesta quinta.

A ação foi impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas.

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Para a Procuradoria, o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de “natureza não-confessional”, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.

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O artigo 210 da Constituição determina que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

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Para Barroso, a interpretação que deve ser dada ao texto é que “o ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo”. Barroso destacou que a Constituição também defende a liberdade religiosa e o Estado laico.

De acordo com o ministro, o ensino público deve ter um “modelo não confessional como único capaz de assegurar o princípio da laicidade” do Estado brasileiro, com base em três pilares: separação formal entre Estado e igrejas; neutralidade estatal em matéria religiosa; e garantia da liberdade religiosa.

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Antes de Barroso votar, entidades se manifestaram a favor e contra o pedido da PGR, além do procurador-geral, Rodrigo Janot, e da advogada-geral da União, Grace Mendonça.

DIVERSIDADE RELIGIOSA

Barroso deu ênfase à a diversidade religiosa. Segundo ele, há cerca de 4 mil religiões distintas no mundo e, embora a crença tenha sido removida do centro dos sistemas sociais, a escolha é uma decisão importante para cada indivíduo.

“O fenômeno religioso, no entanto, passa por transformações profundas, com grande diversificação. Religiões que historicamente contam com maior número de adeptos -como as religiões abraâmicas (cristianismo, islamismo e judaísmo), o hinduísmo e o budismo-, progressivamente cederam espaço a novas matrizes religiosas, originadas tanto da interação entre diferentes crenças ao longo do tempo, quanto de cismas internos”, afirmou.

O ministro destacou ainda que está cada vez mais difundido o “humanismo espiritualizado”, que não segue uma religião específica, cujo conteúdo essencial consiste em “não fazer aos outros o que não gostaria que lhe fizessem”.

“Esse contexto de maior diversidade e pluralismo também deu lugar ao surgimento de manifestações genéricas de fé, que não se traduzem necessariamente na filiação a uma religião específica”, disse.

“Paralelamente às religiões institucionalizadas e à visão não religiosa da vida, existe também um humanismo espiritualizado, que se beneficia tanto da filosofia moral como de valores éticos colhidos em diferentes tradições religiosas.”

“É certo que a modernidade trouxe, efetivamente, a secularização, a laicidade do Estado e a separação entre ciência e fé, com o deslocamento da religião, predominantemente, para o espaço da vida privada”, disse o ministro durante seu voto. “O fato inelutável é que a ascensão das ciências e o avanço tecnológico não deram conta das demandas espirituais da condição humana.”

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