O juiz Carlos Arthur Ost Alencar, da comarca de Posse, deferiu liminar proibindo a Vivo S/A de comercializar assinaturas ou habilitar novas linhas, diretamente ou por meio de terceiros, devido a queixas de moradores da cidade. Além disso, a empresa de telefonia não poderá proceder a portabilidade de códigos de acessos de outras operadoras na âmbito do DDD 62.
A proibição permanecerá até a empresa de telefonia comprovar que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores da cidade. Em caso de descumprimento, a Vivo terá de pagar R$ 10 mil por cada nova habilitação.
O magistrado deu 60 dias para que a empresa apresente projeto de ampliação da rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ainda pela decisão, a Vivo deverá prestar serviço eficiente, adequado e ininterrupto, aos seus clientes do município, dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelo órgão normatizador, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com Carlos Arthur, a Vivo não se encontra dentro das normas estabelecidas pela Anatel, prejudicando, assim, os consumidores. Ainda segundo ele, conforme a Lei n° 7.783/89, os serviços de telefonia e internet móvel possuem relevância significativa para a economia e para as relações sociais no cotidiano da população brasileira, caracterizando-se, como essenciais.”Assim, tem-se que a adequação do serviço público é a sua perfeita conformação às necessidades e exigências qualitativas dos usuários/consumidores, baseadas em elevados padrões técnicos e de qualidade”, frisou.
No caso do município, ficou comprovado nos autos que a empresa de telefonia não presta seus serviços dentro dos padrões técnicos estabelecidos pela Anatel. O juiz destacou também que a própria Vivo informou que ainda não há previsão de expansão de cobertura em 2014 na cidade. “Ou seja, a ré assevera que não há qualquer projeto/ação em desenvolvimento no sentido de proporcionar aos seus consumidores um serviço eficiente, contínuo e de qualidade. Sendo assim, há provas da má prestação dos serviços de telefonia móvel pela empresa requerida, ocasionando lesão aos direitos coletivos dos consumidores/usuários e flagrante afronta aos direitos assegurados pela legislação em vigor”, frisou.
Carlos Arthur enfatizou também a presença de risco de prejuízo aos consumidores, uma vez que contratam seus planos, realizam pagamentos e não podem usufruir dos serviços com qualidade e de forma condizente com os valores adimplidos. “Entendo que a lesividade provocada a toda coletividade, por meio da má prestação dos serviços de telefonia móvel, se sobrepõe ao eventual prejuízo financeiro suportado pela empresa ré, que, consigne-se, consiste na impossibilidade de auferir maiores lucros, mediante a venda de novas linhas telefônicas”, pontuou.
Caso
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO propôs a ação civil pública contra a Vivo em razão das reivindicações da população local, pela má qualidade dos serviços prestados pela empresa. Foi colacionado aos autos abaixo-assinado em que foram colhidas mais 1 mil assinaturas, narrando a má prestação dos serviços da Vivo e descrevendo, dentre outros problemas, o congestionamento de linhas que impossibilita a efetivação de uma ligação, falhas e ausência de sinal, interrupção de ligações durante a comunicação, interferências e ruídos que dificultam a ligação e falta de conexão da internet móvel.
Do Tribunal de Justiça de Goiás.