Celmiriam Corrêa foi enfermeira da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) e trabalhou no atendimento aos acidentados pelo Césio 137. Dez anos depois, a enfermeira desenvolveu câncer de mama devido ao contato com as pessoas e objetos contaminados pela radioatividade. A partir disso, Celmiriam conseguiu na Justiça do direito de ser indenizada pelo Estado de Goiás em R$ 50 mil, por danos morais. Além disso, o Estado pagará indenização por danos materiais no valor de R$ 7.445,37, referente ao valor pago no tratamento do câncer.
Segundo o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que determinou a indenização, ficou evidenciado que a enfermeira trabalhou “sem qualquer treinamento prévio ou equipamento de segurança”, o que evidencia a responsabilidade civil do Estado.
O Estado entrou com recurso alegando ausência de comprovação do nexo de causalidade, uma vez que o laudo médico da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiçado Estado de Goiás (TJ-GO) concluiu não ser “possível estabelecer o nexo casual entre as doenças neoplásticas apresentadas pela pericianda e a referida exposição ocupacional às vítimas do acidente”.
Kisleu levou em consideração o fato de o laudo trazer a informação de que “não afasta a hipótese de que a enfermidade que acometeu a autora foi originada pela contaminação radiológica”.
Em testemunho, dois enfermeiros, que trabalharam com Celmiriam, afirmaram que ela prestou atendimento aos acidentados, sem treinamento ou equipamento de segurança, “ficando exposta à contaminação radiológica”.