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Cidades
| Em 2 anos atrás

Empréstimo via cartão de crédito é crime, diz advogado

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A oferta de empréstimo no cartão de crédito, utilizando o limite do cartão para conseguir sacar o dinheiro vivo, pagando a dívida em longas parcelas com juros, é considerada irregular pela legislação brasileira. O problema é que a ação está cada vez mais comum, sendo divulgada livremente em panfletos e anúncios pela capital. 

A prática ilegal usa da falta de informação ou da necessidade financeira da população para conseguir o empréstimo e lucrar com os juros altos. Segundo o advogado conselheiro seccional da OAB-Goiás e especialista em direito do consumidor e direito digital, Cícero Goulart, o valor dos juros, geralmente, é muito acima do praticado pelas instituições financeiras. “Nos empréstimos consignados a taxa é de 1%, 2% até 3%, nesse caso, o empréstimo mensal pode chegar a mais de 20%”, destaca. 

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O especialista em direito do consumidor ressalta que a taxa de juros, muitas das vezes, nem chega a ser negociada com o financiador. “Normalmente, essas informações não são relatadas ao consumidor, então acaba que esse tipo de oferecimento de dinheiro fácil pode ter um caráter abusivo, não só pelo juros cobrado, pelo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) absurdo, mas também pela falta de informação do direito do consumidor”, explica Goulart. 

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Crime

Esse tipo de prática em que se utiliza o cartão de crédito para que a vítima receba a quantia em dinheiro e parcele a dívida a juros pode ser caracterizada como agiotagem eletrônica. Em alguns casos, é feita, inclusive, a simulação de uma compra para obter o valor total do produto, configurando também crime contra a economia popular e contra as instituições financeiras. Nesse tipo de empréstimo, além de cobrar o percentual da máquina de cartão, ainda é cobrada a comissão, em que o agiota obtém o lucro. 

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Pela legislação brasileira, qualquer tipo de empréstimo feito nestas condições é considerado irregular. O advogado ressalta que, independente se for realizado por pessoa física ou jurídica, a ação configura crime de contravenção penal, usura e agiotagem.“Nenhuma pessoa física ou jurídica tem autorização do Banco Central para oferecer crédito a juros, somente as instituições financeiras e operadoras de crédito”, destaca o especialista. 

Conforme a Lei 1.521/51, que dispõe sobre crimes contra a economia popular, no Art. 4º “cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito”, pode resultar em multa e até detenção de 6 meses a 2 anos. 

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Atualmente, tramita na Câmara um projeto que pretende aumentar a pena para quem comete crime de usura. Se o Projeto de Lei 5032/2019 for aprovado, a penalidade pode ser mudada para 4 a 8 anos de reclusão. 

Dicas para não cair no golpe

Goulart orienta os consumidores a não recorrerem a esse tipo de oferta de crédito. “Se estiver em uma situação financeira muito desvantajosa, verifique nos bancos a forma de empréstimo mais vantajosa e as melhores condições de pagamento”. Os bancos possuem condições especiais e dentro da legalidade, tornando a situação mais favorável para quem precisa do dinheiro emprestado. 

Para quem opta pelo empréstimo no banco também é preciso se atentar a alguns critérios. “Tome muito cuidado com o fornecimento de oferta de crédito na sua conta corrente, na sua conta poupança, porque normalmente os juros vêm ali embutidos, de onerosidade excessiva e que vai te levar ao endividamento”, orienta o especialista. 

Se o consumidor se sentiu lesado com os juros altos e as condições de pagamento abusivas, a dica é tentar recorrer judicialmente. Goulart explica como o consumidor pode proceder. “Contratar uma assessoria especializada, de preferência um advogado especialista em direito bancário ou direito do consumidor, e pode também procurar o Procon, administrativamente, buscar ajuda e tentar uma negociação via Procon, via Serasa, ou até mesmo entrar com uma ação revisional deste contrato. Porque realmente, passa a ser uma dívida impagável”, pontua. 

Para denunciar ações dessa natureza ou fazer reclamações, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Goiânia, por meio dos telefones (62) 3524-2936 ou 3524-2942, ou pelo 151, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. 

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.