As empresas do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia vão recorrer de liminar concedida pelo juiz José Luciano Leonel de Carvalho que determinou a realização de uma testagem em massa para detectar o coronavírus em todos os trabalhadores do transporte público. O juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO) acatou os argumentos apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo (Sindicoletivo), de que os motoristas correm “gravíssimo risco de contaminação”.
O Sindicato das Empresas de Transporte (SET) informou por meio de nota que é favorável a testagem para toda a população, mas que o recurso é escasso e não há viabilidade financeira para a realização da testagem em massa entre os trabalhadores do sistema.
Segundo o SET, dos 2.558 motoristas do sistema, até agora, 7 se contaminaram. Atualmente 11 motoristas estão afastados por suspeita.
O Sindicato destacou que além de recorrer da decisão, está em contato com os órgãos públicos em busca de apoio das secretarias de Saúde. O sindicato argumentou que é fundamental que as autoridades de saúde se posicionem quanto à testagem em massa dos motoristas.
As empresas alegaram que num universo de mais de quatro mil funcionários e face à grave crise que o sistema de transporte público tem enfrentado, as empresas não possuem estrutura ou condições econômicas para fazer a testagem.
As concessionárias alegam que desde o início da pandemia foram implementadas medidas de higiene e segurança do trabalho recomendadas pelas entidades governamentais, inclusive com a criação de protocolo de prevenção à contaminação pelo coronavírus aos seus colaboradores e usuários do transporte coletivo.
Foi destacado que os trabalhadores são submetidos a aferição diária da temperatura corporal e, caso o colaborador manifeste qualquer sintoma, imediatamente é submetido a uma triagem e encaminhado para a unidade de saúde, conforme protocolos de saúde das autoridades públicas.
Foi informado que 240 motoristas idosos, que fazem parte do grupo de risco ou que possuem doenças pré-existentes foram afastados de suas atividades.
Conforme a decisão, as empresas terão 10 dias para realizarem a testagem em massa do tipo RT-PCR. O descumprimento vai acarretar multa diária de R$ 500 por funcionário que não for submetido ao exame.