O Procon Goiás informa que as empresas têm responsabilidade por furto de objetos deixados em veículos em seus estacionamentos. Avisos como ‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados nos veículos’, são nulos. Além disso, o art.14 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.
O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que, enquanto o veículo estiver sob os cuidados do estacionamento, este terá responsabilidade objetiva sobre eventuais danos, furtos ou prejuízos comprovadamente causados ao consumidor. Essas regras valem tanto para os estacionamentos pagos, quanto para os gratuitos, oferecidos em cortesia ao consumidor, como exemplo, os de supermercados, desde que haja limitação de espaço e controle de entrada e saída.
É importante lembrar que o consumidor tem que se resguardar para garantir seus direitos. Ao deixar seu veículo dentro de qualquer estacionamento, exija um comprovante de entrega com data e hora de recebimento, marca modelo e placa do veículo, prazo de tolerância e dados da empresa. No caso de perda do comprovante, o CDC estabelece que o consumidor não poderá ser penalizado por isso, devendo ser cobrada taxa razoável pela perda do tíquete e o período efetivamente utilizado.
Diante da violação de direitos, o Procon Goiás pede que o dono do carro denuncie. Pode ser por meio do Disque Denúncia 151, pelo telefone (62) 3201-7100, virtualmente pelo site e, ainda, presencialmente na sede do Procon Goiás, na Rua 8, no Centro de Goiânia, ou nas unidades de atendimento Vapt Vupt.