As empresas Data Traffic S/A e Solit – Soluções em Tecnologia, Informação e Telecon Ltda. devolverão R$ 23,7 milhões ao Estado de Goiás. Por meio de Processos Administrativos de Responsabilização de Fornecedores (PAF), a Controladoria-Geral do Estado (CGE) penalizou as companhias por irregularidades na prestação de serviços em contratos dos anos de 2016 e 2017.
Contratada pela antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), a Data Traffic S/A foi investigada pela prática de irregularidades em contratos de 2016, referentes à execução dos serviços informatizados de automação do processo de medição de velocidade de veículos em pontos críticos das rodovias estaduais, com radar fixo, estático, radar tipo pistola, barreira eletrônica, painel de mensagem variável e acessórios. Em 2019, inspeção da CGE apontou irregularidades nos contratos.
Após os trâmites regulares, a investigação concluiu que houve, de fato, sobrepreço na contratação e execução dos serviços. Foram apurados a ausência de essencialidade dos equipamentos instalados, existência de sobrepreço e superfaturamento na prestação de serviços, além de fraude na licitação, com ajuste entre empresas, decorrente do alinhamento de preços e consorciamento, e pela restrição ao caráter competitivo para o qual concorreram a empresa e a gestão da Agetop. A Data Traffic deve devolver aos cofres estaduais R$ 20.609.371,16, que devem ainda ser corrigidos pela Goinfra, autarquia sucessora da Agetop.
A empresa também foi considerada inidônea e está impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de três anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, após o ressarcimento dos prejuízos causados e após o prazo da sanção. Caso a empresa ainda tenha valores a receber do Estado, o montante será retido pela Goinfra.
Solit
Já a Solit foi processada pela prática de irregularidades na execução de contratos de Tecnologia da Informação celebrados em 2017 com as organizações sociais Reger (Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia); Ibraceds (Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde); Centeduc (Centro de Soluções em Tecnologia e Educação); Faesp (Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão) e Cegecon (Centro de Gestão em Educação Continuada), selecionadas por meio de contratos de gestão pactuados junto à então Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED).
De acordo com a CGE, a empresa recebeu pagamentos sem a devida comprovação de prestação de parte dos serviços relacionados no termo de referência contratado, que incluiram a disponibilização de recursos humanos referentes à tutoria a distância; de assistência técnica na rede de computadores de todos os Itegos/Cotecs; de instalação e custeio dos serviços de acesso à internet banda larga suficiente em todos os Itegos/Cotecs e de atendimento via service desk e call center.
Com base na legislação, e após aberta possibilidade para o contraditório e a ampla defesa, a Solit também foi declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com o Estado – e com as organizações sociais – pelo prazo de dois anos, até o ressarcimento dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção. Ela foi condenada a devolver ao Tesouro Estadual o valor de R$ 3.086.707,62.
Por se tratar de contrato para prestação de serviço às organizações sociais, a empresa sofreu ainda multa contratual de 10%, a ser calculada em cada contrato celebrado pela Solit com as cinco OSs. A CGE determinou ainda a reavaliação das prestações de contas apresentadas pelas organizações sociais e a instauração de processo administrativo para apuração de eventual responsabilização por parte da Reger, Cegecon, Centeduc, Faesp e Ibraceds.