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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO) deferiu nesta sexta-feira (12) liminar, em favor da Rápido Araguaia, que proíbe o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo) a impedir que os ônibus saiam da garagem para iniciar a operação.

Além disso, os integrantes do Sindicoletivo estão proibidos de impedir o livre acesso de empregados ao trabalho, seja nas garagens quanto em terminais e ônibus em circulação. Em caso de descumprimento, o Sindicato deverá pagar muita de R$ 100 mil por dia.

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Outra questão é o dissídio coletivo de greve preventivo, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET). Foi deferida liminar contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sindittransporte), que deverá manter a frota mínima de 70% durante a greve nos horários de pico e de 50% nos horários entrepicos.

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O Sindittransporte também não poderá fazer manifestações ou atos violadores dos direitos fundamentais dos outros, como deflagrar a “Operação Tartaruga”, com a interrupção dos itinerários dos veículos de transporte coletivo antes de encerrar o percurso, além de parada dos ônibus em vias públicas para provocar congestionamento.

Em caso de descumprimento da decisão, o Sindicato deverá pagar R$ 50 mil em multa diária.

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