Em decisão unânime, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mantendo sentença do juiz Wagner Gomes Pereira, da comarca de Rio Verde, as empresas Aerolíneas Argentinas S. A. e Air Canada terão de pagar indenização à agência de transporte e turismo Rio Verde Representações Transportes e Turismo Ltda., por danos morais em R$ 110 mil, cada uma, e por danos matérias em R$ 39.232,44, pelo atraso de voo de 18 intercambistas que retornavam de Toronto, Canadá.
No recurso, a Aerolíneas Argentinas alegou ilegitimidade passiva. A empresa argumentou que o contrato foi firmado com a Avianca e a Air Canada, sendo elas as responsáveis pelos atrasos e pela falta de assistência. Já a Air Canada alegou ilegitimidade ativa da empresa Rio Verde, argumentando que “em caso de eventual abalo moral, este só poderia atingir os passageiros e não, a empresa autora”.
O desembargador Itamar de Lima ao analisar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), verificou que não prosperam as alegações de que a Rio Verde não figura como consumidora, e dessa forma considerou aplicável o artigo 14 do CDC, o qual estabelece que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como informações insuficientes ou inadequada sobre sua fruição e riscos”.
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