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| Em 4 anos atrás

Empresários tentam derrubar liminar que impediu reabertura do comércio em Goiânia: totalmente equivocada

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O Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi-GO) entrou na briga para reabrir o comércio em Goiânia ao ajuizar nesta segunda-feira (22/06) um agravo de instrumento para derrubar a liminar publicada ontem (21/06) que impedia a vigência do decreto da Prefeitura que permitia a flexibilização e reabertura do comércio a partir de hoje. 

Em entrevista concedida ao Diário de Goiás um dos advogados responsáveis pelo texto, Flávio Rodovalho afirmou que o entendimento do Secovi é que o Ministério Público do Estado de Goiás acabou partindo para uma “premissa totalmente equivocada o que acabou induzindo o juiz plantonista no domingo a erro”.

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“Estamos invertendo a regra”

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Flávio afirma que não há nenhuma necessidade da Prefeitura apresentar um estudo epidemiológico que subsidie a reabertura do comércio. Na realidade, é justamente o contrário. O principal motivo para a ação, segundo a promotora de Justiça, Marlene Bueno foi a ausência dados técnicos para sustentar a abertura. “O decreto pautou-se dentro da competência da municipalidade, mas sem cuidar da necessária fundamentação em elementos de ordem científica, a cargo do COE”, escreveu o juiz Claudiney Alves de Melo, na decisão, em consonância com os argumentos do MP. Para o advogado, há o que ele chamou de ‘inversão de regra’.

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“Até porque é que a interpretação que eles fizeram é que não haveria tido um estudo epidemiológico para subsidiar o decreto de reabertura, quando a lei federal fala justamente o inverso, ou seja, para que haja a determinação de fechamento de comércio ou qualquer atividade, por um tempo e prazo razoaveis, precisa de um estudo plenamente justificando essa condição e não o contrário. Você ter um estudo para reabrir. Estamos invertendo a regra. A regra é que a atividade econômica tem livre atuação. As leis, a Constituição Federal, inclusive a nova Lei de Liberdade Econômica recentemente entrada em vigor garante tudo isso.”

Sindicato garante protocolos de segurança

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Rodovalho garante que pelo menos por parte daqueles que a Secovi está representando — no caso dos Shoppings Centers –  há estudos epidemiológicos de referência internacional e que são referendados pelo Hospital Sírio Libanês. “[Temos] um estudo epidemiológico muito bem feito e é um estudo de segurança acatando as regras internacionais sobre o assunto e que aqui no Brasil foi internado pelo Hospital Sírio Libanês. É o mesmo protocolo de segurança que estão sendo implantados nos Shoppings de São Paulo, Florianópolis, Belo Horizonte, do Recife. Os shoppings pelo Brasil estão cumprindo o mesmo protocolo de segurança que é feito internacionalmente pelos shoppings e nacionalizado com a orientação do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.”

Flávio Rodovalho representa o Secovi e entrou com agravo de instrumento para que o comércio possa ser reaberto

Prefeito é a autoridade máxima do município, afirma advogado


O advogado também ressalta o poder da caneta que tem o prefeito do município, Iris Rezende. “Não faz sentido jurídico algum você ter o decreto do prefeito que é a autoridade máxima do município sujeito ou sugestionado ao parecer de um conselho que não tem poder normativo, poder deliberativo algum. Ele tem apenas um parecer opinativo. Então você tirar o poder da autoridade máxima do município para um órgão menor para a estrutura do município, o que nem um órgão formal, ele de fato o é. É você subverter toda a lógica jurídica neste momento”, afirma.

O advogado não estima uma data para que o desembargador Luis Eduardo de Souza possa analisar o agravo para dar um sinal positivo, mas espera que o faça com “cuidado e carinho todas as provas e argumentações que foram feitas”. No entanto, a expectativa é que seja “o mais rápido possível”, salienta.


Reabertura apenas após estabilização do contágio e ampliação dos leitos, defende promotora

Na manhã desta segunda-feira (22/06) a promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, autora do pedido que garantiu uma liminar anulando o decreto de reabertura do comércio em Goiânia, afirmou em entrevista coletiva à imprensa que o Ministério Público defende que o município deve ampliar a oferta de leitos de UTI e garantir uma estabilidade na taxa de contágio do coronavírus Sars-CoV-2 antes de permitir a flexibilização.

Bueno citou a sobrecarga nos leitos de UTI na capital e o avanço rápido da doença para justificar a ação que derrubou a reabertura. Para ela, quando esses indicadores demonstrarem melhora, pode-se pensar em flexibilizações. Ela destacou ainda que o baixo número de óbitos em Goiânia, que embasou a nota técnica anexa ao decreto, não é justificativa plausível.

“Na medida em que os leitos forem elevados e houver uma estabilização da curva, quando os números se mostrarem mais estáveis, entendo que é possível reabrir. Não podemos nos ater somente ao indicador óbito. Se eu alegar que o número de óbitos não é expressivo, estou contribuindo para que esse argumento se vire contra mim. Temos que nos ater à velocidade da contaminação, ao número de leitos”, afirmou.

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Domingos Ketelbey

Jornalista e editor do Diário de Goiás. Escreve sobre tudo e também sobre mobilidade urbana, cultura e política. Apaixonado por jornalismo literário, cafés e conversas de botequim.