Empresa foi sentenciada a pagar três salários mínimos a título de indenização por litigância de má-fé. A B2W foi condenada pelo juiz Eduardo Perez Oliveira do Juizado Especial Cível da comarca de Fazenda Nova, numa ação promovida por uma cliente que pedia que empresa fosse obrigada a entregar uma impressora adquirida por ela em abril de 2018. Ela ainda requereu indenização pelos danos moral e material pela demora na entrega.
A autora da ação informou que no dia 5 de abril comprou a impressora via internet e que a estimativa de entrega era para o dia 19 de abril, o que não ocorreu. Ela menciona ainda que perdeu clientes por falta da impressora e que fez uso de serviços terceirizados para suprir a falta do equipamento. Destaca ainda que não foi informada do paradeiro do produto adquirido.
A ação inicialmente foi movida contra as Lojas Americanas, que apresentou defesa pleiteando sua exclusão e a inclusão da empresa B2W e defendeu a ausência de responsabilidade. A B2W Companhia Digital alegou ser apenas uma vitrine para comercialização de produtos pela internet sem responsabilidade pela entrega, mencionando que o consumidor tem conhecimento dos termos do contrato e sabe que a entrega dos produtos adquiridos na plataforma são de responsabilidade da parceira Comprebel. Em audiência conciliatória, B2W informou que a impressora foi entregue no dia 15 de maio, mas a autora da ação realçou que ainda assim sofreu prejuízos.
O juiz Eduardo achou por bem substituir a ré Lojas Americanas pela B2W por se tratarem de empresas do mesmo grupo econômico e por a B2W ser a responsável pela loja virtual do grupo, Americanas.com. No entendimento do juiz, a ré quer fazer crer que apenas cede um espaço virtual para que terceiros comercializem livremente seus produtos, mas que não responde pela transação, o que, para ele, trata-se de uma inversão absurda dos fatos. Ele destaca que a marca, Lojas Americanas, usada pela B2W para transparecer confiabilidade, é usada de forma oportuna e com má-fé. Ele conclui que a B2W é responsável pelos produtos adquiridos no site. “É nítida que a atividade é prejudicial ao consumidor. E, ainda que se alegue a existência de letras miúdas, das quais o cliente deveria ter conhecimento, é como esperar que encontre um arminho num campo de neve”, destacou.
Por outro lado, o juiz ponderou que a parte autora não demonstrou em lugar algum que os supostos clientes de seu escritório existiram e deixaram de fechar negócioscom ela por falta de estrutura material. Analisou ainda que nos documentos juntados na ação há capturas de tela onde constam mensagens que comprovam que a autora não deixou de trabalhar no período em que ficou sem impressora.
Destacou também que não é possível indenizar a autora a partir do comprovante de gastos juntado a ação, pois, ele abrange o período de 4 de abril a 14 de maio. “Se a autora tinha expectativa de que a impressora chegaria em 19 de abril de 2018, não é natural que queira ser indenizada por despesas havidas antes disso”, explicou o magistrado. Para ele, essa situação é apenas um contratempo pela demora na entrega.
No entanto, ele entendeu que a B2W agiu de má-fé e que esta conduta independe da procedência ou não da ação. “Veja-se que a ré B2W usa uma marca quase centenária, Americanas, com suas características como fonte, formato e cores, para atrair consumidores até seu site. Ou seja, o cidadão chega até a plataforma de vendas atraído pela confiabilidade e pela propaganda feita com o nome Americanas”, observou. O magistrado salientou ainda que ao ser questionada sobre o eventual problema a B2W informa ao consumidor que ele não teria lido as letras miúdas que informavam que a responsabilidade seria do parceiro comercial e que o site é só uma “vitrine”.
“Assim, muito embora a B2W ganhe dinheiro, e muito, com a exploração da marca na atração dos consumidores, não quer assumir qualquer responsabilidade pelo evento. Trata-se de conduta de evidente má-fé a tentativa de emplacar uma tese inverossímil de irresponsabilidade, o que merece sanção à altura” concluiu Eduardo. Para ele, a empresa, mesmo ciente de que sua defesa é vã e inútil, insistiu nela furiosamente agindo de má-fé também no aspecto processual.
A B2W foi condenada ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos. “Tal quantia, embora de pequena monta, servirá de aviso para a B2W quanto ao necessário ajuste de sua conduta processual”, ponderou o magistrado.