A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) condenou a empresa Case Soluções e Impressões de Segurança Ltda, que prestava serviços ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no governo anterior, a ressarcir aos cofres públicos valores inicialmente orçados em R$ 24.067.247,74, relativos aos prejuízos por ela causados. Este valor poderá aumentar, pois ainda passará por atualização monetária analisada pelo Detran.
Com a decisão a empresa também fica proibida de licitar e contratar com o Estado de Goiás pelo prazo de três anos, com fundamento na lei estadual 17.928/2012 e na lei federal 10.520/2002, em razão do comportamento inidôneo caracterizado por praticar preços exacerbados, saber que seu preço incluía custos com os quais não arcou, manter-se em silêncio quanto ao referido fato e se enriquecer com recursos públicos.
A decisão, assinada pelo controlador-geral, Henrique Ziller, foi publicada no Diário Oficial do Estado e trata de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF) instaurado contra a empresa, que desde 2014 até o final de 2019 era responsável pela prestação de serviços de emissão dos documentos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ao Detran.
Superfaturamento
O processo teve origem em 2019, em inspeção realizada pela CGE que identificou, dentre outros problemas, sobrepreço e superfaturamento nos valores do contrato firmado pelo Detran para a emissão do CRV e CRLV.
Enquanto no termo aditivo do contrato, firmado em 2018, o valor pago pelo Detran Goiás para a emissão de cada documento era de R$ 3,56, a inspeção realizada pela CGE encontrou o valor médio de R$ 1,29, a partir da análise comparada entre serviços de mesma natureza e características prestados por empresas similares para outros órgãos de trânsito. No governo de Ronaldo Caiado, em licitação realizada pelo Detran em outubro de 2019, que contou inclusive com a participação da Case, o valor unitário para o mesmo serviço foi de R$ 0,60.
Na apuração da CGE, além da comparação de preços, foi identificada a existência de itens na composição do valor dos serviços para os quais não houve demonstração da efetiva realização ou pagamento, e sequer sua necessidade, tais como despesas com água/esgoto/energia elétrica e telefone; custo de veículos, licenciamento e seguro; superdimensionamento da quantidade de funcionários, com repercussão nas verbas trabalhistas e encargos sociais, e superdimensionamento no quantitativo de equipamentos de proteção individual, que embora cobrados, não foram efetivamente arcados pela empresa. A Case terá prazo para apresentar recurso, contado da data de sua intimação.