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Geral
| Em 7 meses atrás

“Empresa que omitir dados sobre igualdade salarial será fiscalizada”, afirma Luiz Marinho

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou, nesta terça-feira (30), que as empresas que omitem dados sobre igualdade salarial terão “um olhar especializado” da área de fiscalização da pasta. “Se querem atenção, terão uma atenção”, disse. Segundo ele, as comemorações do 1º de Maio, nesta quarta-feira, vão focar na lei sobre a igualdade salarial.

O ministro comentou uma decisão da Justiça Federal que liberou cerca de 300 empresas de alguns segmentos, como farmácias e universidades, de divulgarem as informações de transparência salarial e de critérios remuneratórios previstas na regulamentação da Lei da Igualdade Salarial. Ele participava de coletiva de imprensa para apresentar dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), conforme divulgou a Agência Brasil.

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Segundo Luiz Marinho, a transparência sobre a igualdade salarial será um dos temas a serem tratados pelo governo no âmbito das comemorações do 1º de Maio, Dia do Trabalhador. “É preciso chamar atenção do mundo empresarial, da necessidade de as empresas trabalharem com uma visão humanista em relação às necessidades e ao respeito aos direitos humanos, de homens e mulheres, em particular nesse debate, das mulheres”, disse.

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“Se tem coisa a esconder, vamos olhar. Então, essas [empresas] terão nossa atenção. E se trata de tão poucas, que nos aguardem a atenção. Mas elas podem, ainda, se quiserem, voltar atrás. Estamos abertos a dialogar”,  sinalizou.

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Ameaça a empresa que omitir dados sobre igualdade salarial

Por outro lado, o ministro ameaçou as empresas: “Esses segmentos que não nos procurarem para o diálogo receberão a visita do auditor-fiscal para observar o que é que eles querem esconder”, disse. Ele justificou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, prevê fiscalizações das normas trabalhistas.

Segundo o ministério, das cerca de 50 mil empresas que se enquadram na lei, menos de 300 receberam autorização para omitir os dados. “Estamos falando de um número insignificante do ponto de vista de quantitativo”, disse. Ele enalteceu as empresas que estão “entendendo o espirito da lei e estão colaborando” para a política pública.

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“A grande massa de empresas respondeu os dados, então queria agradecer a visão da grande maioria, esmagadora maioria dos nossos empregadores e empregadoras que responderam tranquilamente, com seriedade, as informações que nós estamos pedindo”, disse. “Chama atenção quem está resistindo, recorrendo ao Judiciário, que talvez esse não seja o melhor caminho. Se tem algum problema, a gente analisa, conversa, constrói, até porque nossa visão não é de autuar, de castigar, nada, muito pelo contrário, é de construir a partir do direito das mulheres de ter salário igual”, acrescentou.

O que diz a Lei da Igualdade Salarial

A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho do ano passado, torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. As regras valem para empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

No mês passado, as confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o novo regramento legal. Conforme noticiou a Agência Brasil, a ação, ainda sem decisão, pede uma medida cautelar para suspender os efeitos de alguns dos dispositivos.

Entre os dispositivos que elas querem suspender está justamente o que determina a divulgação de relatórios de transparência salarial, explicando os critérios para os pagamentos. As confederações alegam que há risco de divulgação de dados individualizados, o que violaria o direito à privacidade.

Dados não são individualizados

Entretanto, conforme o ministro Luiz Marinho, os dados de transparência não são individualizados, “portanto não há qualquer razão para essa resistência”.

Na ação, as entidades alegam que não pretendem questionar o princípio da isonomia, mas “a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero”. Elas argumentam ainda que a exigência da divulgação de relatório de transparência salarial e aplicação de sanções a qualquer caso de diferença de remuneração são injustas, e justificam que planos de carreiras no meio corporativo vão além da questão de gênero.

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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.