A condenação por danos materiais e morais foi de R$ 170 mil
O Ministério Público Federal em Goiás conseguiu sentença favorável em ação civil pública ajuizada, contra a empresa Pedreira Rio Claro Ltda., por transporte de mercadorias em rodovia federal com peso acima do permitido pela legislação de trânsito.
O objetivo da Ação foi o de impedir a empresa de cometer novamente a infração, bem como obter a sua condenação por danos materiais e morais, já que seus veículos foram flagrados anteriormente em 10 ocasiões, pela Polícia Rodoviária Federal, transitando com excesso de peso.
Para o procurador da República Cláudio Drewes, autor da ação, essa prática irregular tem diversas consequências. As principais seriam “os danos acarretados à trafegabilidade das rodovias em condições normais, os riscos impostos à vida dos cidadãos, a diminuição da vida útil do piso asfáltico e os gastos bilionários ao erário, sobretudo com a recomposição dos danos e com o pagamento de indenizações, seguros, saúde, previdência social e outros gastos decorrentes de acidentes de trânsito por defeitos na via pública”, elenca.
Na sentença, o juiz Federal Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal de Goiânia, julgou procedentes os pedidos do MPF/GO e condenou a empresa na obrigação de não mais promover a saída de mercadoria e de veículos de carga de seus estabelecimentos comerciais com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada veículo flagrado transitando com excesso de
Além disso, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 100 mil e mais R$ 70 mil por danos morais coletivos.