A organização do show da cantora sertaneja Marília Mendonça desistiu de recorrer da decisão judicial que proíbe a realização do evento no Autódromo Internacional Ayrton Senna, em Goiânia.
De acordo com a assessoria de imprensa da cantora, até o final da tarde desta quarta-feira (21) será definido um novo local. O novo local para a realização do show deverá ser divulgado nesta quinta-feira (22).
Após a definição do local será informado se os ingressos continuarão à venda ou se serão suspensos. A expectativa era de um público de 30 mil no Autódromo. Caso o novo local não tenha a mesma capacidade, não serão vendidos mais ingressos.
Ainda segundo a empresa, nenhum cliente será prejudicado. Todos os ingressos já vendidos serão válidos para o novo local.
Nesta terça-feira (20) a empresa informou ao Diário de Goiás que iria recorrer da decisão, mas que até o momento não havia sido notificada pela Justiça. Ainda não houve notificação nesta quarta-feira (21).
O show das cantoras sertanejas Marília Mendonça e Paula Mattos, que estava previsto para 11 de outubro, em Goiânia, não pode ser realizado no Autódromo de Goiânia. A decisão é da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A decisão permite recurso a instância superior e a organização do evento já trabalha com a possibilidade de escolha de outro local para o evento. Depois do sucesso, esse é um dos shows mais esperados para a capital goiana.
De acordo com a juíza, foi determinado à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) que cumpra a obrigação de “não fazer consistente em abster-se de desviar a finalidade do Autódromo Internacional de Goiânia, sobretudo autorizar ou realizar eventos musicais no local”.
Com isso, a liminar tem o objetivo de evitar que a Agetop descumpra as obrigações impostas no acordo. Na decisão, Suelenita Soares ainda autorizou a realização de busca e apreensão dos equipamentos sonoros a serem instalados no local e, caso necessário, uso de força policial.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O promotor Marcelo Fernandes de Melo ajuizou ação de execução das obrigações de não fazer, já firmadas em Termo de Ajuste de Conduta e determinadas em sentença.
De acordo com o MP-GO, em 2006 foi proposto um TAC, celebrado com a Agetop e o Fundo Especial de Reestruturação do Autódromo Internacional de Goiânia, que prevê a “interrupção do desvio de finalidade original do autódromo e a abstenção de promoção e realização de eventos com a utilização de som mecânico ou ao vivo”, devido à poluição sonora gerada, pelo local não possuir isolamento acústico, e aos transtornos causados à população.
Depois de diversos recursos, em 2012, a Justiça proibiu ao órgão gestor do Autódromo a causar poluição, principalmente sonora, uma vez que são produzidos ruídos acima dos índices permitidos, e a não autorização de realização de eventos musicais ou similares para não desviar a finalidade original do local.
Em 2015, a Agetop tentou alterar o acordo, mas o pedido foi indeferido. Este ano, com a divulgação dos shows, o promotor entendeu que a realização do evento é considerada um descumprimento da decisão judicial e ajuizou ação.
Segundo a decisão de Suelenita Soares, caso haja descumprimento da determinação, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.
Atualizada às 17h25 de quarta-feira (21)