A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou a empresa Transportes Coletivos de Anápolis Ltda a pagar indenização por danos morais e materiais à família de homem que foi atropelado por um ônibus.
De acordo com a ação Fiorenzo Ferrua atravessava uma faixa de pedestres na Avenida Goiás, em Anápolis, quando foi atropelado pelo ônibus da empresa. O homem não resistiu aos ferimentos e morreu. Foi determinado que a Transportes Coletivos pagasse R$ 100 mil por danos morais e mais de R$ 23 mil por prejuízos materiais.
Segundo o TJ-GO, a empresa afirmou que a culpa do atropelamento era da vítima e não assumiu a responsabilidade em socorrer Fiorenzo. Também consta nos autos que a Transportes Coletivos ressaltou que a morte do homem teria sido causada por uma infecção pulmonar e que o motorista trafegava com falta de atenção ao fluxo de pedestres na faixa.
Conforme o relator do processo, o desembargador Leobino Valente Chaves, a partir do laudo pericial de reconstituição do acidente de trânsito e análise de vídeo produzido, “ficou comprovada a culpa do motorista”.
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