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Categorias: Cidades
| Em 8 anos atrás

Empresa de telefonia terá que indenizar cliente por demora na instalação de serviços

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A Global Village Telecom S/A – GVT terá que pagar R$ 10 mil a um cliente, a título de indenização por danos morais em decorrência da demora de mais de um ano para instalação dos serviços de telefonia fixa e internet no escritório de advocacia dele. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Vildon J. Valente.

De acordo com os autos, o advogado Marcelo Santos de Oliveira locou uma sala comercial por R$ 1 mil por mês, tendo por objetivo estabelecer um escritório de advocacia. Ele, então, solicitou junto a GVT a instalação dos serviços de telefonia fixa e sinal de internet. Após celebrado o contrato, arcou com toda a mobília e materiais necessários para o exercício de sua profissão.

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O serviço não foi instalado. Segundo o TJGO, por diversas vezes, o advogado entrou em contato com a empresa, mas não obteve sucesso. Ele moveu uma ação pleiteando, liminarmente, a determinação para que ela disponibilizasse os serviços, bem como a sua condenação em indenização por danos morais e materiais.

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O juízo da comarca de Goiânia julgou procedente o pedido referente a obrigação de fazer, no entanto, improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais. Inconformado, o advogado interpôs recurso de apelação cível, sob alegação de que houve omissão, contradição e obscuridade na análise dos documentos juntados ao processo.

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Ao analisar o processo, o desembargador argumentou que a decisão visa apenas reparar o dano causado ao advogado. “Para que exista o dever de indenizar, é necessária a presença de seus requisitos, quais seja, a ação, omissão, dolosa ou culposa do agente,”, afirmou. 

Para Francisco Vildon, o fato de a GVT ter demorado quase 1 ano e 4 meses para prestar o serviço já configura dano ao advogado. “Sobre o valor a ser arbitrado a título de indenização por danos morais, ponderadas as peculiaridades do caso, e a demora injustificada, tive por razoável a fixação do referido dano na quantia de R$ 10 mil”, enfatizou o magistrado.

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