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A empresa aérea, Gol Linhas Aéreas terá de indenizar por danos morais e materiais, a passageira Liene Silva Matta Arruda que teve a bagagem extraviada num voo entre o Rio de Janeiro e Goiânia.

A vítima receberá R$ 4.578,90, referente aos bens que foram perdidos, e R$ 8 mil, como compensação moral. “Antes a impossibilidade de comprovação exata dos bens que se encontravam no interior da mala extraviada, ao abrigo da inversão do ônus da prova, reputa-se verdadeira a lista de objetos e os valores a eles atribuídos pela passageira, permitindo manter a fixação da reparação dos prejuízos materiais”, disse o relator Juiz Fernando de Castro Mesquita.

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Em primeiro grau, a cliente não havia conseguido os danos morais. “Restou comprovada a falha na prestação de serviços por parte da companhia aérea ré, consubstanciada no extravio da bagagem da passageira no voo do Rio de Janeiro para Goiânia, causando-lhe inúmeros transtornos pela perda definitiva de seus pertences, além dos objetos adquiridos na viagem para presentear terceiros”. Afirmou o juiz.

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Também ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e não foi demonstrada qualquer defeito ou a culpa da vítima ou de terceiro. 

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