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Em resposta a conselheiros, presidente da OAB-GO esclarece a origem do processo que identificou “artifícios” nas contas do grupo OAB Forte

A atual gestão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) não teve qualquer influência no desencadear dos fatos que levaram à rejeição das contas dos exercícios fiscais de 2012, 2013 e 2014 pelo Conselho Federal (CFOAB). Documento demonstra que a atual gestão apenas suportou as consequências, especialmente financeiras, de fazer cessar a ilegalidade praticada durante a gestão de Henrique Tibúrcio, do Grupo OAB Forte. 

Esta é a conclusão de relatório-resposta apresentado pelo presidente da OAB-OAB, Lúcio Flávio de Paiva, a recurso administrativo interposto pelos conselheiros seccionais Carla Franco Zannini, Danúbio Cardoso Romano Frauzino, Eliane Ferreira Pedroza de Araújo Rocha, Fabrício Rocha Abrão, Marlene Moreira Farinha Lemos, Ricardo Gonçalves, Sérgio Murilo Inocente Messias e Waldemir Malaquias.

Os conselheiros ingressaram com requerimento depois de, no último mês de abril, a 3ª Câmara do CFOAB rejeitar por unanimidade as contas da Seccional Goiana entre 2012-2014 pela ilegalidade na criação de uma rubrica no orçamento da entidade, que reservava 47% do valor arrecadado com anuidades para “investimentos da OAB-GO”.

No CFOAB, os conselheiros federais aptos a votar no caso acompanharam o relator Maurício Gentil (OAB-SE) e decidiram que o uso de tal artifício financeiro pela OAB Forte interferiu na base de cálculo dos repasses obrigatórios para o Conselho Federal, Subseções, Casag, Fida e Fundo Cultural. O colegiado classificou essa estratégia como “artifício”, “engodo” e até “fraude” contra o regime de compartilhamento do Sistema OAB

Diante dessa decisão do CFOAB, os conselheiros seccionais solicitaram ao presidente informações para sanar dúvidas sobre se “os fatos tenham fins eleitoreiros”. Entre os questionamentos, estavam se houve intimação, se Lúcio Flávio esteve presente no julgamento do CFOAB, se alguma das prestações de contas da atual gestão seguiu os moldes das prestações declaradas ilegais, se a forma legal de cálculo trará prejuízos ou ganhos à advocacia goiana.

Resposta

Em 21 páginas, Lúcio Flávio respondeu cada um dos pontos levantados pelos conselheiros seccionais e destacou que a provocação é “extremamente oportuna, pois dá a oportunidade de historiar os fatos que conduziram à rejeição das contas das gestões anteriores da OAB-GO pela 3ª Câmara do CFOAB”. Foram juntados os votos proferidos pelo Relator do CFOAB, assim como dos respectivos acórdãos e ementas. 

Ele foi enfático ao condenar a maquiagem contábil. “Atuar de acordo com a legalidade, sem arranjos, subterfúgios ou burlas ao sistema normativo não é, e não pode ser, uma questão de lucro ou prejuízo, mas uma questão de ética. Aliás, é justamente isso que a advocacia espera de seus dirigentes”, destacou. 

“Manter o sistema praticado pelas gestões anteriores seria coonestar não só com uma ilegalidade, mas com uma forma antiética de gerir a coisa pública, mentalidade funesta que levou o país aos mais lamentáveis desvios e que hoje são rechaçados pela imensa maioria do povo brasileiro”, destaca Lúcio.

Julgamento

O presidente da OAB informa que a 3ª Câmara do CFOAB constatou não apenas os desvios contábeis identificados. Havia outros problemas graves como a existência de déficits orçamentários sucessivos e cumulativos, ano após ano; altos gastos com empréstimos bancários, a evidenciar dificuldade de caixa; grau de liquidez reduzido e impossibilidade de a OAB-GO honrar com suas dívidas.

Segundo ele, o que realmente chamou a atenção do CFOAB foi a constatação de que as gestões anteriores enganavam o sistema de repartição das receitas oriundas das anuidades pagas pelos advogados goianos, mediante o artifício contábil de denominar de contribuição voluntária metade do valor pago pela advocacia do Estado aos cofres da entidade. 

“Vale destacar que a advocacia é livre para doar à Seccional quaisquer valores. O que não pode é a OAB-GO fazer como fazia: cobrar no boleto da anuidade um valor cheio, sem qualquer aviso aos advogados que aquele valor cobrado corresponde metade a anuidade e metade a contribuição voluntária”, frisa. 

Ele ainda ressalta que, mesmo que fizesse isso, a OAB-GO daria à advocacia a opção de pagar apenas a anuidade, que é obrigatória, e não pagar a contribuição, que seria voluntária. “Mas não: as gestões anteriores escondiam da advocacia de Goiás essa informação, o que representa total falta de transparência e respeito para com os advogados, além, claro, de uma grave forma de subtrair do CFOAB, do FIDA e da CASAG recursos que lhe são devidos por força de lei”, afirma.

  • Veja o documento na íntegra

Histórico

A denúncia de “maquiagem” nas contas durante os exercícios de 2012 a 2014 partiu do ex-diretor da Casag à época, Júlio César do Valle Vieira Machado, em abril 2015. Em processo da Casag destinado ao CFOAB, o ex-diretor comunicou a ausência de repasses estatutários pela Seccional. O Conselho deferiu medida cautelar à Casag. Novo empasse levou o relator do caso a encaminhar processo à Controladoria.

Ao fazer a análise dos balancetes, a Controladoria constatou, em sua análise técnica, que para além do não repasse adequado de valores da Seccional para a Caixa de Goiás, a gestão da OAB-GO havia adotado, uma “prática, no mínimo insólita, de partição das contribuições obrigatórias em “anuidade” no percentual de 55% e os 45% restantes em aquisições, edificações, ampliações, reformas, instalações de sedes e compra de mobiliários”.

Impacto

Ele explica que, ao tomar posse em 2016, a nova diretoria, optou por cumprir a lei, atender a determinação do Órgão máximo do Sistema OAB e fazer, ao final e ao cabo, o que era correto: acabar com a burla da chamada contribuição voluntária. Daí que desde 2016 a OAB-GO cumpre o Estatuto e o Regulamento Geral quanto ao regime de repartição das receitas oriundas das anuidades.

“Restava, porém, resolver o problema da dívida retroativa referente a 2012, 2013, 2014 e 2015. Após negociação com o Conselho Federal, ficou acordado entre as diretorias que essa dívida seria convertida em auxílio financeiro à OAB-GO, restando, porém, a obrigação de quitar a dívida retroativa com FIDA e CASAG. E assim está sendo feito. Hoje a OAB/GO não deve sequer um centavo ao sistema OAB”, frisa.

Processo

A intimação da Seccional goiana, dos atuais dirigentes, bem como dos anteriores foi realizada via publicação no Diário Oficial da União, acompanhada do nome e inscrição de todos os interessados, como sempre aconteceu nos processos de prestação de contas que tramitam no CFOAB. “Esta Presidência compareceu ao julgamento como comparece em todos os processos de interesse de Seccional – é obrigação inerente a cargo. Poderia ter usado a palavra, mas não o fez. Apenas acompanhou o julgamento.”

Lúcio destaca que não foi agradável ver a OAB-GO ser tão severamente criticada pelos atos das gestões anteriores; nenhum prazer houve em acompanhar Conselheiros Federais dos mais diversos Estados da Federação dizerem ser inaceitável que, enquanto todas as demais Seccionais compartilhavam corretamente as receitas oriundas das anuidades dos advogados, apenas a OAB-GO se apropriava da metade do que era devido ao sistema, mediante uma burla contábil. 

“Para a história da Seccional goiana, foi lamentável ver suas contas rejeitadas, sob o argumento de que Goiás se utilizava de um ardil que, ao fraudar o compartilhamento obrigatório das receitas, colocava em risco todo o sistema OAB e a sua própria manutenção.” 

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Thais Dutra

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