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Goiânia
| Em 4 anos atrás

Em portaria, Prefeitura de Goiânia explica critérios de funcionamento das empresas; Veja a íntegra

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A partir desta terça-feira (14/7) voltam a funcionar de forma definitiva as atividades comerciais na capital. O retorno, após mais de 100 dias, segue marcos seguros e rígidos protocolos de segurança de prevenção à Covid-19. Entre as medidas definidas pela Prefeitura de Goiânia e que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos estão o controle da entrada de clientes e a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos trabalhadores e consumidores, além do escalonamento de horários. (VEJA A ÍNTEGRA, AQUÍ )

As normas de segurança estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Sedetec complementam os protocolos gerais divulgados pelo Governo de Goiás e são indispensáveis para a abertura segura de escritórios, concessionárias, bares, restaurantes, shoppings e galerias. “As empresas, de forma geral, deverão seguir todas as diretrizes definidas pela Prefeitura de Goiânia que envolvem questões de distanciamento, higiene e horários alternativos de funcionamento”, afirma o titular da Sedetec, Walison Moreira.

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Além da definição de protocolos de segurança para os estabelecimentos comerciais, o documento estabelece critérios para a retomada das celebrações religiosas e das atividades em academias, abrigos e instituições de cuidado, hotéis, unidades de saúde, praças e parques. Apesar da retomada segura da maioria das atividades comerciais, permanecem proibidos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos, aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates, salões de festa e jogos.

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Veja aqui na íntegra os Protocolos Sanitários por Atividade Econômica e Não Econômica

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Escritórios em Geral e Atividades imobiliárias- Permitido acesso público desde que observado agendamento prévio e restrição do número de clientes conforme Protocolo Geral (1 a cada 12m²).

Concessionárias- Permitido acesso público desde que observado agendamento prévio e restrição do número de clientes.

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Bares, restaurantes e similares- Permitido atendimento desde que haja distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas; não será permitido o consumo no local de pessoas em pé; privilegiar ambientes abertos, sem uso de ar condicionado ou ventiladores; máximo de 4 pessoas por mesa; proibir o uso de brinquedotecas; não utilizar cardápios impressos; proibido auto atendimento (modelo self-service); adotar sistemas de escalas de trabalhadores; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários. Os serviços de alimentação com entregas por sistema de Delivery deverão cumprir todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos conforme Resolução RDC nº. 216/2004; -Receber pedidos preferencialmente por meio de telefone, internet ou aplicativos; Não disponibilizar o uso de cardápios e/ou produtos para a escolha e realização de pedidos direto em balcão/portas/mesas/janelas; Permitir a retirada de pedidos pelo cliente, no estabelecimento, desde que não haja a formação de filas e aglomerações em nenhum horário de funcionamento; Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.); As máquinas de cartão, e outras de uso comum, devem ser higienizadas com álcool 70% após cada uso; Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.

Comércio não essencial – Permitir acesso público desde que observado a quantidade máxima de 1 cliente para cada 12 metros quadrados de área de venda; higienização obrigatória das mãos ao acessar o estabelecimento; prover formas de distanciamento entre clientes e entre clientes e funcionários; privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato do cliente seja minimizado; providenciar álcool gel nos vestiários ou provadores.

Shoppings, Camelódromos e Galerias Comerciais- Permitir a quantidade máxima de 1 cliente para cada 12 metros quadrados de área de venda, devendo adotar mecanismo eficaz para controlar o limite de clientes; medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes com a proibição de entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8°C; renovar todo o ar do ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização nas bandejas do aparelho; privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato do cliente seja minimizado; providenciar álcool gel nos corredores, sanitários, vestiários ou provadores; vagas de estacionamento limitadas a 1/3 da capacidade.

Restaurantes e praças de alimentação – observado os protocolos específicos para restaurantes (distanciamento entre mesas, cadeiras, etc); Os bebedouros devem ser adaptados somente para uso com recipientes individuais; Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;Implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;Garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; Atender o preconizado no Protocolo Geral. Alguns serviços continuam proibidos, como a locação de carrinhos, brinquedotecas, lounges, cinemas. Além disso, os bebedouros devem ser adaptados somente para uso com recipientes individuais. Além disso, os locais deverão adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. Salão de beleza e atividades relacionadas Usar de jaleco ou avental por parte do trabalhador devido ao contato próximo com os clientes, bem como luvas, que deverão ser trocadas a cada cliente; atender apenas com hora marcada, para evitar a aglomeração de pessoas nas recepções;

Academias – Limitar a quantidade de clientes que entram na academia: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 12m², permitido somente a prática de esportes individuais, onde não haja contato físico; disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia: recepção, musculação, peso livre, sala de atividades coletivas, piscina, vestiário, etc. Durante o horário de funcionamento, fechar cada área de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. As academias também deverão medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. No caso do uso de leitor de digital para entrada na academia, deve se disponibilizar um recipiente de álcool em gel a 70% ao lado da catraca. Além disso, o cliente deve ter a opção de acessar a academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF, para que não precise tocar no leitor digital; delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente deverá ficar a 1,5m de distância do outro, utilizar apenas 50% dos aparelhos de cardio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo com os armários. Além disso, as academias deverão exigir que clientes tragam as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamento. Os bebedouros deverão ser adaptados somente para uso com recipientes individuais. Além disso, as academias deverão renovar todo o ar do ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização nas bandejas do aparelho. Entre as recomendações para a área da piscina: disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas; disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual; após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.

Indústria não essencial- Atender o preconizado no Protocolo Geral

Construção civil- Atender o preconizado no Protocolo Geral Agências bancárias / lotéricas / correspondentes bancários Atender o preconizado no Protocolo Geral.

Feiras livres- Observar as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o distanciamento de 2m entre as bancas, além de atender o Protocolo Geral. O funcionamento de serviços de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, devem atender os protocolos definidos, no que couber, para bares, restaurantes e similares Feiras especiais O funcionamento permitido está desde que garantidas as distâncias mínimas de 2 metros entre barracas, lateralmente e corredores de circulação de no mínimo 3m; o funcionamento de serviços de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, devem atender os protocolos definidos, no que couber, para bares, restaurantes e similares, além de atender o Protocolo Geral.

Quiosques / Pitdogs / Foodtruck / Similares – Permitido acesso público desde que observado distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas; privilegiar ambientes abertos sem uso de ar condicionado ou ventiladores; máximo de 4 pessoas por mesa, sendo proibido ajuntamento de mesas; não utilizar cardápios impressos; proibido auto atendimento; proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local; atender o protocolo geral; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; os serviços de alimentação e outros em funcionamento com entregas por sistema de Delivery deverão cumprir, além dos itens do Protocolo Geral, todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos conforme Resolução RDC nº. 216/2004.

Hotelaria e congêneres – Respeitar o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes. Devem ainda adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços e adotar as medidas do Protocolo Geral.

Celebrações religiosas – Observar o limite de 30% da ocupação máxima, em horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos, devendo adotar mecanismo eficaz para controlar o limite de clientes; medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes prover formas de distanciamento entre os fiéis.

Supermercados e congêneres – Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral; deverá ser permitido apenas uma cliente por carrinho e a quantidade máxima de clientes permitida é de 1 cliente por 12 metros quadrados de área.

Farmácias – Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.

Postos de combustíveis – Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.

Distribuidor de produtos essenciais – Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.

Unidade de saúde privada – Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral; vedada a oferta de serviços para fins estéticos e deve atender apenas com hora marcada, evitando assim a aglomeração de pessoas na sala de espera.

Unidade de saúde veterinária – Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral; deve atender apenas com hora marcada, evitando assim a aglomeração de pessoas na sala de espera; passando a permitir o funcionamento de serviço de banho e tosa animal. Abrigos e instituições de cuidados Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral. Administração pública Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.

Parques e praças – Permitir o uso de equipamentos de uso coletivo e proibir aglomerações.

Região da 44 – A Associação deverá lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura; pintar todos os meios-fios, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza; orientar a restrição de acesso ao máximo de (02) funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre os mesmo; disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes. Além disso, a entidade deverá contratar um médico infectologista para assessorar os empresários por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais; distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44; informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais). A região também deverá obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações, segundo determinações da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), mediante instalação de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44. Por fim, a entidade deverá viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44.  

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Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: altairtavares@diariodegoias.com.br .