BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os senadores aprovaram na noite desta terça (13) um pacote que trata, como um todo, do teto constitucional. Foram três projetos que abordam regulamentação, divulgação de salários e punição para quem permitir o pagamento que ultrapasse os limites permitidos.
Visto como mais uma ofensiva do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), contra o Judiciário, o pacote é fruto do trabalho da comissão extrateto, instaurada pelo peemedebista para analisar a legislação que trata do assunto e examinar possíveis casos.
Atualmente, o teto constitucional, salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), está fixado em R$ 33,7 mil. Conforme Renan, o Legislativo já regulamentou os salários de seus servidores, mas ainda há casos de rendimentos “astronômicos, na casa dos R$ 80, 90, 100 mil”. “Em tempo de corte de gastos, é um acinte esse tipo de coisas”. Durante a votação, o presidente do Senado chamou atenção publicamente do presidente da Ajufe (Associação de Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso, que conversava com senadores no fundo do plenário.
“O estou vendo lá no fundo do plenário, que está bastante incomodado com a votação dessa proposta, mas peço que seja discreto na pressão aos senadores. Na medida em que o Senado se debruça para apreciar essa matéria muito importante, vem propostas para derrubar. Seria legislar para o nada dessa forma”, disse o presidente da Casa. Ao final da sessão, se desculpou e ainda brincou: “Nunca me dei bem com esse nome”. Desde que a comissão foi instalada no Senado, em 10 de novembro, associações de magistrados têm se posicionado contrárias à proposta. Em nota emitida um dia após a instauração, o presidente da entidade, Roberto
Veloso, afirmou que “os maiores salários da administração pública estão entre os servidores da Câmara e do Senado, com ascensoristas ganhando mais do que ministros do Supremo Tribunal Federal”.
PROJETOS
Uma das propostas regulamenta o pagamento do teto para a agentes públicos, aposentados e pensionistas. Por agentes públicos, o projeto define servidores, militares, integrantes do Judiciário, Legislativo, tribunais de contas, chefes do poder executivo, vices e auxiliares diretos.
Também estão nesse patamar os empregados e dirigentes de empresas estatais e de entidades fechadas de previdência complementar, além de servidores ou empregados de consórcios públicos, os contratados por tempo determinado.
Conforme já delimitado atualmente na Constituição, a proposta limita o pagamento dos subsídios nos Estados e no Distrito Federal, ao pagamento dos governadores, deputados estaduais ou distritais e dos desembargadores. Estabelece ainda um percentual para cálculo do salário de prefeitos, com base no que é pago aos ministros do STF.
Conforme o texto aprovado, serão considerados para fins de cálculo de salários acima do teto, entre outros “salários e subsídios; verbas de representação; abonos; prêmios; adicionais, inclusive anuênios, biênios, triênios, e outros; gratificações de qualquer natureza e denominação; vantagem pessoal nominalmente identificável; ajuda de custo para capacitação profissional; retribuição pelo exercício em local de difícil provimento; gratificação ou adicional de localidade especial; substituições; abono; horas extras; adicional de plantão ou noturno; hora de repouso e hora de alimentação; auxílio moradia, pré-escolar, médico, odontológico e auxílio saúde”.
Pagamentos de 13º salário e gratificação natalina não serão consideradas no cálculo. Também não se incluem itens como “auxílio transporte, fradamento ou invalidez; abono pecuniário de férias, limitado a 10 dias; ajuda de custo em razão de mudança de sede”, entre outros.
Para garantir que o limite do teto constitucional seja colocado em prática e não haja dualidade de pagamentos quando, por exemplo, um servidor aposentado na esfera estadual trabalhar como comissionado na União, a proposta prevê, ainda, a instituição de “um sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos” em um ano após a publicação da lei.
A proposta ainda precisa passar pela Câmara e, em seguida, segue para a sanção presidencial.
É também o caso das outras duas propostas desse pacote da comissão extrateto aprovadas nessa noite no plenário do Senado.
Uma delas, obriga a divulgação das remunerações dos agentes públicos, o que atualmente já é previsto na Lei de Transparência. A proposta, contudo, atualiza a legislação e inclui que sejam expostas a “remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada”.
O último projeto analisado trata de punições para quem permitir pagamentos acima do que ganham os ministros do STF, alterando a lei 8.429 de 1992, que trata de punições de agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito. O texto considera crime de improbidade administrativa o ato de permitir o pagamento acima de R$ 33,7 mil ou superior a isso, caso haja reajuste ao salário de ministros do Supremo.