Em nota publicada na tarde desta terça-feira (26/03), “é incompatível um estado democrático comemorar o golpe militar que ocorreu em março de 1964”. O texto, assinado pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão relembra que a Constituição de 1946, previa eleições diretas para presidência da República, o que não aconteceu. “O mandato do então presidente João Goulart seguia seu curso normal, após a renúncia de Jânio Quadros e a decisão popular, via plebiscito, de não dar seguimento à experiência parlamentarista”. Apesar de estar “sujeito a contestações” e mesmo mergulhado em crises, “tratava-se de um governo legítimo constitucionalmente”, relembra.
Bolsonaro tem tido uma postura saudosista com relação ao período. Tenta a todo o tempo, fazer uma revisão histórica do que tem chamado de “revolução de 1964”. O MPF, no entanto, relembra que o “golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição de direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática a dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses”. Relembra que no período os órgãos de repressão políticos assassinaram ou desapareceram com “434 suspeitos de dissidência” e também “mais de 8 mil indígenas”. Também rememora que “30 a 50 mil pessoas foram presas ilicitamente ou torturadas”.
A nota segue dizendo que festejar a ditadura, é “portanto, festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos.” Também ressalta que a iniciativa “soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas.”
O golpe militar que derrubou o presidente João Goulart, ocorreu em 31 de março de 1964. O regime durou por 21 anos encerrando-se em 1985, quando Tancredo Neves foi eleito por voto indireto, mas não chegou a governar. O vice-presidente José Sarney então, foi presidente durante o período. As eleições diretas com participação da população só voltaram a acontecer em 1989, com Fernando Collor de Melo tendo sido eleito, em segundo turno.
No período, além da forte repressão contra aqueles que não compactuavam com o militarismo, torturas e execuções sumárias, parlamentares tiveram seus mandatos foram cassados, o Congresso Nacional foi fechado e a imprensa censurada. Apesar do saudosismo por parte de alguns setores do governo em relembrar e comemorar a data, o regime marcou uma violenta época no país. “O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”, destaca a nota.
A nota também cita que o “apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei n°
1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto”.