A promotora Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs no Tribunal de Justiça de Goiás, ação cautelar pedindo a imediata suspensão das obras de construção do centro de distribuição da empresa Hypermarcas em área de proteção ambiental na região norte de Goiânia.
Também foi solicitado que o município apresente em juízo cópias de todos os procedimentos de licenciamento das obras realizadas pela empresa, bem como a proibição de instalação de novas indústrias na região do Córrego Samambaia até o julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás em 2012, que pede a criação da área de proteção ambiental.
De acordo com a promotora, a Hypermarcas iniciou a construção de seu centro de distribuição antes de qualquer autorização do poder público municipal, além de apresentar diversos pedidos de uso do solo com endereços diferentes. A prefeitura concedeu permissão para execução de obras em área aproximada de 258 mil metros quadrados na Avenida Iza Costa, Fazenda Retiro.
Para Alice Freire, a administração municipal foi induzida ao erro, pois as obras estão sendo executadas na Rua Iracema, Setor Village Casa Grande, endereço diverso do que foi licenciado. “Este fato permite concluir que as obras executadas pela empresa Hypermarcas carecem de licenciamento e que, portanto, devem ser paralisadas”, afirmou.
No pedido, a promotora enfatiza ainda que a construção não dispõem de licenciamento ambiental, acompanhada do estudo e relatório de impacto ambiental, nem apresentou estudo e relatório de impacto de vizinhança e de trânsito, dentre outros.
Para ela, considerando que o escopo da ação que pede a criação da área de proteção ambiental é resguardar as características atuais da região norte de Goiânia e promover a recuperação de eventuais áreas degradadas, “infere-se que a ampliação ou edificação de novas indústrias ao arrepio da legislação urbanística e ambiental deve de imediato ser rechaçada”.
(fonte MPE-GO)