No momento em que uma grave crise no fornecimento de energia elétrica acaba de atingir São Paulo, a maior cidade da América Latina, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 1272/24, que permite participação ativa a municípios, Distrito Federal e consórcios intermunicipais nas licitações e no acompanhamento de contratos de distribuição de energia elétrica. O projeto segue ainda para o Senado.
O texto aprovado no Plenário da Câmara altera a Lei 9.074/95, que trata das outorgas e das prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, e a Lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os autores da proposta, deputados Baleia Rossi (MDB-SP) e Cezinha de Madureira (PSD-SP), lembram que, nos últimos tempos, houve vários exemplos de graves problemas na prestação dos serviços de energia elétrica. Eles citam, por exemplo, um apagão em 16 municípios do Amapá em agosto de 2023 e os graves problemas enfrentados atualmente na cidade de São Paulo e em seu entorno.
O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), defendeu a aprovação do texto afirmando que “a mudança trará maior eficiência e responsividade à prestação dos serviços de energia elétrica”.
Ele sustenta que “os municípios e o Distrito Federal poderão agir diretamente no planejamento e na resposta aos problemas, evitando assim que situações críticas, como a falta de energia, se prolonguem sem intervenção rápida e eficaz”, conforme divulgado pela Agência Senado.
Após debates em Plenário ele acatou sugestões de outros deputados para permitir que os consórcios intermunicipais também participem dos contratos de serviços de distribuição de energia elétrica, nos respectivos territórios.
De acordo com o projeto, os municípios e o Distrito Federal poderão se manifestar na fase de licitações buscando o melhor interesse público e local, mantendo essa prerrogativa ativa no curso dos contratos.
A proposta determina ainda que os municípios, o Distrito Federal e os consórcios intermunicipais poderão atuar em atividades complementares de fiscalização e de controle dos serviços, respeitados os contratos e as resoluções da Aneel.