A Justiça da 46ª Zona Eleitoral acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que proíbe, na cidade de Quirinópolis, as coligações, partidos políticos e candidatos de promoverem a campanha de rua, como carreatas ou qualquer aglomeração de pessoas em circulação, comícios, bandeiraços coletivos, adesivaços, caminhadas híbridas, passeios ciclísticos, ou outra aglomeração, sendo, portanto, autorizado apenas comícios na modalidade on-line.

Ainda de acordo com a decisão da justiça, haverá uma multa que poderá chegar a R$ 50 mil para os que desrespeitarem esta liminar.

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No mesmo município, em Quirinópolis, o Juízo Eleitoral já havia imposto uma norma com a finalidade de coibir as aglomerações nesses atos de campanha eleitoral, inclusive sob pena de multa, porém como as normas não surtiram o efeito desejado, a justiça optou por endurecer as medidas a pedido do promotor eleitoral Augusto César Borges Souza e acatado pela juíza Adriana Maria de Oliveira, da 46ª Zona Eleitoral.

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Na semana passada, a Justiça Eleitoral tomou decisão semelhante em quatro cidades goianas. Em Silvânia, São Miguel do Passo Quatro, Gameleira de Goiás e Vianópolis com o mesmo objetivo, que é evitar a disseminação do novo coronavírus. Nesta liminar, a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, Juíza Eleitoral da 031ª Zona Eleitoral de Silvânia, chegou citar que uma segunda onda de casos de coronavírus já ocorre nos EUA e Europa e destaca também a falta de UTI nessas cidades. “É cediço que a Europa e os Estados Unidos já estão enfrentando a segunda onda do coronavírus, que aos poucos chega ao Brasil. Ademais, não há uma só vaga de UTI em nenhuma cidade da nossa zona eleitoral, fato que também é de conhecimento público”.https://diariodegoias.com.br/em-decisao-inedita-justica-proibe-campanha-de-rua-em-silvania-e-outras-tres-cidades-goianas/.

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