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Em Jataí, Justiça impede aumento de número de vagas de vereadores

Por 9 anos atrás

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da comarca de Jataí, indeferiu o pedido de sete suplentes de vereador da Câmara Municipal de aumentar o número de vagas para vereadores. Desta forma, os suplentes poderiam ser empossados imediatamente como titulares. No pedido, o número de vagas passaria de dez para 17.

O juiz não aceitou o argumento de que o dispositivo constitucional estabelece número máximo de vereadores, o que dá a entender que seria possível fixar um número maior do que o atual, desde que fosse menor que o estipulado por lei.

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Para Thiago Castelliano, o número de vereadores é proporcional à população do município, apesar de ter um limite máximo. O juiz também explicou o caso utilizados pelos autores da ação, de Mira Estrela, em São Paulo, que possui população de 2.636 habitantes. À época, foi promulgada lei que fixou em 11 o número de vereadores.

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No entanto, para o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o número correto de vereadores para Mira Estrela deveria ser nove e sem possibilidade de escolha pelo poder Legislativo. Após o caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 6 de junho de 2002, que deveria ser aplicada de forma rígida o número de vereadores e retirada a autonomia do poder Legislativo municipal.

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“Os autores partiram da equivocada premissa de aplicação deste precedente ao presente caso, sem se atentar que o julgamento do caso Mira Estrela ocorreu antes da Emenda Constitucional nº 58/09. O precedente do STF está superado. Os autores pretendem conferir a interpretação do STF no contexto da redação original da Constituição Federal, mas, ao que parece, não se atentaram ao fato de que em 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que alterou a redação do artigo 29, inciso IV”, ressaltou o magistrado.

Segundo o juiz Thiago, cabe à Câmara de Vereadores de Jataí fixar o número de vereadores, “observando-se apenas os limites máximos descritos no inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal”, afirmou. 

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