A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) multou 56 empresas que se recusaram a cumprir as cotas de aprendizagem, no valor de R$ 402,53 por aprendiz não contratado. A multa é cobrada em dobro nos casos de reincidência. Entre janeiro e abril deste ano, por meio da auditoria fiscal do trabalho foram inseridos 212 jovens, de 16 a 24 anos no mercado de trabalho goiano.
No ano de 2015 foram contratados sob ação fiscal 1.652 aprendizes e 408 empresas autuadas por violações à legislação trabalhista no âmbito da Inserção de aprendiz.
A Constituição Federal, em seu art. 227, reconhece aos jovens e adolescentes o direito à profissionalização. A aprendizagem profissional, prevista no Art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é o instrumento que lhes garante o acesso ao mercado de trabalho de maneira protegida, com a possibilidade de qualificação adequada, uma vez que o Art. 429 determina que as empresas de médio e grande porte tenham de 5% a 15% do quadro com jovens aprendizes.
“As empresas estão sendo fiscalizadas e sofrerão as penalidades legais, para que possamos garantir ao jovem o direito social ao trabalho” afirmou o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites.