A partir desta terça-feira (30) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral. Podem ser presos apenas em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, flagrante delito ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida permanecerá até 48 horas após o encerramento da votação, realizada no próximo domingo (5).
Em relação aos candidatos, desde o dia 20 de setembro não pode haver detenções. Caso contrário, isso pode ocorrer se for em caso de flagrante delito.
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Caso haja necessidade de realização de segundo turno para presidente ou governador de Estado, a medida será reiniciada no dia 21 de outubro e vigorará até 48 horas após o encerramento da votação, que será realizada no dia 26.
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