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Eleitores podem solicitar voto em trânsito a partir desta segunda (18); veja como

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (18/07), o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito. A medida possibilita que os eleitores possam votar em uma cidade diferente daquela em que estão registrados em domicílio eleitoral. A solicitação pode ser feita até o próximo dia 18 de agosto.

O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O TSE detalha que essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.

Modalidades

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

O TSE reforça ainda que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

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Como se habilitar

O TSE orienta que, se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, o eleitor deve estar atento, já que, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como alterar a solicitação posteriormente.

Maiara Dal Bosco

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