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Categorias: Política
| Em 6 anos atrás

Eleitor com título cancelado por falta de biometria obrigatória não poderá votar

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É falsa a informação que circula por redes sociais e WhatsApp de que o eleitor que não fez a biometria obrigatória poderá votar mediante apresentação de documento com foto na zona eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reitera que eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo estipulado não poderão votar nesta eleição.

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No dia 26 de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que eleitores que tiveram título cancelado pela Justiça Eleitoral por faltarem à revisão periódica -incluindo cadastramento biométrico- pudessem votar neste ano.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 5,6 milhões de eleitores faltaram à revisão eleitoral feita entre 2016 e 2018. Do total, 3,4 milhões tiveram os títulos cancelados por motivos diversos e não poderão votar este ano.

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Mais da metade (54%) dos cancelamentos foi em estados das regiões Norte e Nordeste do país. Ao todo foram 716 cidades passaram por cadastramento biométrico obrigatório para as eleições deste ano. No site do TRE é possível verificar sua situação eleitoral.

Texto falso que circula pelo WhatsApp:

“REPASSEM AO MÁXIMO DE PESSOAS:
Gente! Não caiam nessa do impedimento ao voto, em caso de não ter feito a biometria!
Não podemos cair neste engodo canalha e nem permitir que outros caiam!
Estão fazendo isto pra que os que não fizeram, não compareçam à votação. Mas estaremos todos lá, devidamente credenciados, precisando só levar documento com foto, conforme o previsto na legislação! Isto é golpe pra afastar os mais humildes e com menos acesso à informação, da votação… não por acaso, boa parte dos eleitores do Haddad.
O voto é direito que não se perde por conta desta medida. Uma sacanagem absurda, lançarem este factóide como “exigência” inexistente!
É GOLPE! Não caiam nessa!
Não há legislação acima do direito ao voto, que o condicione à biometria.
AOS QUE NÃO FIZERAM A BIOMETRIA, BASTA COMPARECER À ZONA ELEITORAL, MUNIDO DE DOCUMENTO, COM FOTO E PROCEDER À VOTAÇÃO. SE FOR IMPEDIDO, EXIJA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL!”

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