O processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), para o triênio 2025-2027, será realizado de forma 100% online. Os votos poderão ser registrados no próximo dia 19 de novembro, das 9h às 17h, no site eleicoesoabgo.org.br.
O voto é obrigatório. Advogados regularmente inscritos na seccional, adimplentes até 30 dias antes das eleições, inscritos originariamente na seccional e que tenham prestado compromisso até o dia 4 de novembro de 2024, que formalizaram a transferência de domicílio para a OAB-GO até 31 de dezembro, e que possuem inscrição suplementar na OAB-GO, escolheram votar na seccional e informaram a originária até o dia 15 de outubro, estão aptos a votar.
Passo a passo
Para votar, basta acessar o site oficial de votação, no período estabelecido, e clicar no botão “votar”, disponível na tela inicial. Em seguida, inserir o CPF no campo de identificação, clicar em “continuar” e escolha a forma de autenticação, disponibilizada em três opções.
Após a autenticação, o site irá direcionar à cédula de voto. Na tela, selecione a chapa de sua preferência para a seccional. Clique em “prosseguir” para avançar. Em seguida, aparecerá o quadro para escolha da chapa correspondente à sua subseção. Selecione e prossiga, novamente. Desta vez, o site irá direcionar para a tela de confirmação de voto. O registro só será computado após essa confirmação final.
Por fim, após a confirmação, um comprovante de voto será gerado. O site é compatível com celulares, tablets e computadores.
Segundo a OAB-GO, para assegurar que todos tenham a oportunidade de votar em caso de eventuais problemas técnicos, estarão disponibilizadas Seções de Contingência, na sede da seccional, em Goiânia, e nas 57 sedes administrativas ou subseções do estado de Goiás (Clique aqui e acesse a lista).
Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas durante o processo de votação, a OAB-GO também disponibiliza o canal de atendimento da Webvoto, acessível via chat no site da eleição e pelo telefone 0800 580 3646.
Obrigações e direitos do eleitor
A seccional reforça que o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos que estejam aptos, conforme descrito acima, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo apresentação de ausência justificada.
A ausência poderá ser justificada no site da eleição, no prazo de 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte à data da eleição, ou seja, dia 21 de novembro, e será apreciada pela Comissão Eleitoral da Seccional.
A partir de 21 de novembro, o botão para justificativa estará disponível no site, e o prazo seguirá até o dia 20 de dezembro de 2024. O voto é facultativo para advogados acima de 70 anos.