O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou pedido de efeito suspensivo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para a decisão que garantiu à advocacia inadimplente o direito de votar nas eleições da OAB-GO.
O pedido foi analisado pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. A votação dos inadimplentes foi autorizada por decisão da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, nesta semana, através de uma ação do candidato Pedro Paulo de Medeiros.
No recurso, o conselho argumentou que cabe ao conselho a autorização de voto dos inadimplentes. A Ordem também ressaltou que a adimplência é um dos requisitos da regularidade profissional e, portanto, a restrição de voto nas eleições da OAB-GO seria legítima.
O desembargador, porém, refutou a tese de que Medeiros não podia ter ingressado com a ação. O magistrado afirmou que ainda que, “se impedir o voto de advogados
inadimplentes no processo eleitoral significa, uma vez realizado o pleito, esgotar-se a discussão do litígio”.
Alves lembrou que existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que declara “inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária”.
A chapa Muda OAB, de Pedro Paulo de Medeiros, foi a responsável pelo pedido que autorizou o voto dos advogados que não estão em dia. Esta decisão é inédita na história da seccional. Medeiros, desde a pré-campanha, defendia que aqueles que não estão em dia possam votar. A atual gestão, todavia, diz que a adimplência faz parte da regularidade da profissão.
A discussão existe desde a última eleição, vencida pelo atual presidente Lúcio Flávio de Paiva. Hoje, ele apoia a candidatura de Rafael Lara à presidência da seccional.
Medeiros comemorou a manutenção da liminar. “É um reconhecimento de que este pleito é mais do que legítimo: ele representa uma necessidade excepcional da advocacia, num contexto de excepcionalidade mundial, que é a de ter seu direito ao voto respeitado, independentemente da carestia de que foi acometida pela pandemia”.
Além de Goiás, a OAB-RJ também deve ter voto dos inadimplentes. A advogada Sylvia Drummond, candidata à presidência da respectiva seccional, também conseguiu uma liminar — na Justiça Federal para que todas as advogadas e advogados tenham o direito de votar nas eleições que ocorrem no dia 16 de novembro no Rio de Janeiro.