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Educação básica: crianças e adolescentes internados têm direito a atendimento educacional

Crianças e adolescentes da educação básica (ensino infantil ao ensino médio) que estejam internados para tratamento de saúde terão acesso ao atendimento educacional durante o tratamento em ambiente hospitalar ou domiciliar. O direito passou a ser assegurado nas últimas semanas após sanção da norma que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394), com a inclusão de novo dispositivo.

“Eu acho ótimo porque o paciente não esquece os assuntos. Existe uma professora que me acompanha, ela é professora de todas as matérias e todas as séries”, afirma a adolescente Kauane Freitas Assis, de 15 anos, que frequenta o ambiente hospitalar há cerca de 12 meses devido a um tumor na cabeça. Os passos seguintes foram a realização de drenagem e, dias depois, a cirurgia, quando ficou internada durante um mês, aproximadamente. “Quando descobri, eu estava de férias, então não precisei deixar a escola”, relembra. Após o procedimento cirúrgico, a paciente deu início à quimioterapia no Hospital Martagão Gesteira.

Realizada há algumas semanas pelo então Presidente da República em exercício – o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli –, a aprovação da Lei 13.716 visa apenas garantir o direito uma vez que as classes hospitalares já são uma realidade. Licenciada em Pedagogia, Andresa de Almeida Camargo, de 40 anos, destaca que as turmas são diferenciadas. “Nossas ações pedagógicas são todas pautadas no calendário letivo das escolas municipais, mas flexibilizamos o currículo quando necessário. Precisamos ter em vista que o impacto do tratamento leva a alguma queda no desempenho de ações cotidianas dos pacientes”, comenta a docente da Escola Municipal Hospitalar e Domiciliar Irmã Dulce. 

Atualmente, as classes hospitalares estão em quase todos os hospitais da rede pública, em clínicas de hemodiálise, residências e Casas de Apoio, de acordo com a profissional, que atua no Martagão Gesteira há aproximadamente dez anos. A unidade está ligada à Rede Municipal de Educação de Salvador e dispõe de uma equipe de profissionais que realizam acompanhamento educacional.

Especialista em Educação Especial e Inclusiva e em Neuropsicologia Clínica, Camargo tem uma dinâmica de trabalho específica: no turno matutino, ensina os alunos permanentes, que passam mais tempo dentro do hospital por estarem fazendo tratamento oncológico. Durante a tarde, dá aula aos alunos não permanentes, que são da clínica cirúrgica e da clínica médica.

Sobre o perfil profissional necessário para atuar nas escolas hospitalares, Andresa destaca a importância da interação na sala de aula e da necessidade de estar atento ao desenvolvimento dos alunos. “É preciso estar disposto a flexibilizar a prática educacional, ter o feeling para mudar todo o seu planejamento e atingir o objetivo da sua aula, se for preciso. E, neste momento, não ver a mudança como um fracasso profissional, mas como uma habilidade a mais”, avalia a docente. Especializações em Pedagogia Hospitalar e/ou Domiciliar podem auxiliar o profissional a desenvolver as habilidades e competências necessárias para atuar na área.

Doenças graves

O texto aprovado pelo Congresso Nacional foi alternativo a duas propostas apresentadas por deputados. “Uma criança ou adolescente ao serem acometidos de uma doença grave (câncer, traumas, ortopédicas, AIDS, etc.), que as obrigará a se manter sob tratamento médico hospitalar por meses, sofre um profundo impacto quando impedida de frequentar regularmente a escola”, aponta o Projeto de Lei 4.415, de 2012.

Ainda de acordo com o texto inicial, tornar obrigatória a oferta de atividades educativas por parte do Poder Público e dos hospitais ou instituições similares reforça a responsabilidade do Estado e da sociedade em criar condições para o acesso de todos ao ensino. (Educa Mais)  

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Thais Dutra

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