O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10), a favor da legalidade do inquérito aberto pelo próprio tribunal para apurar a divulgação de notícias falsas e ameaças contra integrantes da Corte.
Os 11 ministros analisam uma ação da Rede Sustentabilidade, protocolada no ano passado para contestar a forma de abertura da investigação. Pelas regras processuais penais, o inquérito deveria ter sido iniciado pelo Ministério Público ou pela polícia.
Após o voto do ministro, que é relator da ação, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (17), às 9h30. Mais dez ministros devem votar.
A abertura do inquérito foi feita em março de 2019. Na época, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater à veiculação de notícias falsas que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo o presidente, que nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator do caso, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.
No entendimento de Fachin, houve omissão dos órgãos de controle, que não tomaram a iniciativa de investigar os ataques contra a independência do Poder Judiciário nas redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, o regimento interno pode ser aplicado como instrumento de defesa institucional.
“São inadmissíveis a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso ou do Supremo. Não há liberdade de expressão que ampare a defesa desses atos. Quem os pratica precisa saber que enfrentará a Justiça constitucional do seu país”, disse.
Com base nas investigações desse processo foram cumpridos, no mês passado, mandados de busca e apreensão contra empresários e acusados de financiar, difamar e ameaçar ministros do tribunal por meio da internet. Essas buscas e outras ocorridas desde o início do inquérito também foram validados pelo relator.
Edson Fachin também estabeleceu no voto limites que deverão ser seguidos para justificar o prosseguimento do inquérito.
Pelos parâmetros estabelecidos, a investigação deverá ser acompanhada pelo Ministério Público, os advogados dos investigados deverão ter acesso ao processo e o objeto do inquérito devem ser ameaças aos ministros, seus familiares, aos poderes constituídos, contra o estado de direito e contra a democracia.
O relator também definiu que não poderão ser alvo do inquérito matérias jornalísticas e manifestações pessoais nas redes sociais, desde que não façam parte de “esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.”
Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o prosseguimento do inquérito, mas com balizas para garantir a participação do Ministério Público. Aras também repudiou ameaças contra os ministros da Corte e disse que notícias fraudulentas não são divulgadas somente por blogueiros.
“Sabemos que este fenômeno maligno das fake news não se resume a blogueiros nas redes sociais. É estimulado por todos os segmentos da comunicação moderna, sem teias, sem aquele respeito que a nossa geração aprendeu a ler o jornal acreditando que aquilo era verdade”, afirmou.
O advogado-geral da União, José Levi do Amaral, defendeu o prosseguimento do inquérito, desde que seja garantida a não criminalização da liberdade de expressão.
Segundo Levi, as liberdades de expressão e de imprensa devem ser plenas nos meios tradicionais de comunicação e nas redes sociais, sejam os autores das mensagens jornalistas profissionais ou não.
“Censura, nunca. Aliás, as liberdades de expressão e de imprensa são necessariamente acompanhadas da garantia de não censura, ou seja, a proibição da censura”, disse.
(Agência Brasil)