O primeiro turno das eleições 2022 está chegando. No dia 2 de outubro as urnas esperam os mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar no Brasil. Sempre que uma eleição se aproxima algumas dúvidas também retornam, então, chegou a hora de esclarecer as perguntas mais frequentes, de acordo com as recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se você não sabe qual a sua situação eleitoral, se tem alguma pendência ou se as alterações feitas deram certo, ainda dá tempo de conferir.
A consulta pode ser feita pelo site do TSE, informando nome completo ou CPF, e data de nascimento.
O local de votação pode ser consultado no site do TSE, informando apenas o nome completo, ou CPF, e data de nascimento.
A regularização do título, seja por falta de justificativa de ausência de voto ou por não ter atendido à convocação para mesário, pode ser feita pagando a multa, que pode ser gerada direto no site de Autoatendimento do Eleitor.
Para votar é necessário portar documentos específicos, mas, se perder algum documento, for roubado ou não puder comparecer, as recomendações são as seguintes:
Para votar o eleitor precisa apresentar o documento oficial com foto e o título de eleitor, em que constam informações importantes, como zona e seção eleitoral. São documentos válidos o RG, a CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho. Não são documentos válidos: certidão de nascimento e certidão de casamento.
Em caso de perda ou roubo do título de eleitor, apenas o documento oficial com foto já é válido, desde que se saiba o local de votação, zona e seção eleitoral. Essas informações podem ser acessadas no site do TSE, informando nome completo e a data de nascimento. Outra opção é baixar o aplicativo e-Título, disponível na loja de aplicativos do seu celular, ou imprimir o título de eleitor no formato PDF pelo site de Autoatendimento do Eleitor.
A votação inicia às 7h e encerra às 17h, podendo ultrapassar o horário, caso ainda tenha eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral.
Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, pode justificar o voto pelo aplicativo do e-Título, ou presencialmente em qualquer local de votação mais próximo.
No dia da eleição alguns comportamentos, práticas e propagandas, que normalmente não configuram infração, podem ser considerados crime eleitoral. Por isso, vale ficar atento às regras.
Pode, exceto se você for mesário. O uso individual e silencioso de camisetas, broches, adesivos e até bandeiras do seu partido ou candidato preferido são autorizados. O que não é permitido é a distribuição destes materiais no dia da votação, ou tentativa de persuasão de outros eleitores, configurando boca de urna. Além disso, também é contra as regras a aglomeração de eleitores usando uniformes ou promovendo manifestação em grupo em prol de algum partido ou candidato.
Pode, só não pode entrar com o celular na cabine de votação. Este ano, o uso do aparelho, mesmo que desligado, dentro da cabine de votação vai contra as regras. Os celulares deverão ser entregues ao mesário juntamente com o documento de identificação antes do eleitor adentrar a cabine, devolvido logo em seguida. Também é vedado o porte e uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto, como câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação e alguns tipos de relógios.
Não pode! A distribuição ou descarte de santinhos, colinhas e qualquer tipo de panfleto eleitoral é proibido. Jogar os santinhos nas ruas no dia da votação, ou no dia anterior é considerado crime eleitoral, passível de punição.
Pode. O papel com o número dos candidatos anotado é permitido na cabine de votação, inclusive, é aconselhado, para agilizar o processo do voto.
Pode. O comércio poderá funcionar normalmente, desde que proporcione as condições necessárias para que os funcionários possam cumprir com seu direito de ir votar.
Depende. A chamada lei seca, que proíbe a venda e consumo de bebida alcoólica no dia da votação, é estabelecida por cada município e Estado, podendo definir os horários de proibição ou liberação total de acordo com o estipulado por eles.
Pode. A manifestação de pensamento do eleitor na internet é livre, o que não pode é emitir ofensas, conteúdos falsos ou impulsionar conteúdos pagos, que configuram propaganda eleitoral, proibida no dia da votação.
Se você foi convocado para ser mesário, saiba quais os benefícios e como proceder se não quiser ou não puder exercer a função.
Qualquer eleitor maior de 18 anos pode se candidatar ao cargo de mesário voluntário ou ser convocado pela Justiça Eleitoral.
O eleitor convocado que não pode ou não quer assumir a função de mesário deve apresentar-se ao cartório eleitoral até cinco dias após a convocação para se justificar. Passado esse prazo, o eleitor ainda poderá pedir dispensa no cartório eleitoral, passível de análise do juiz eleitoral. Caso o juiz negue, o eleitor será obrigado a trabalhar nos dias de votação.
Em caso de falta, o mesário deve justificar a ausência em até 30 dias depois da eleição ou terá que pagar multa de 50% do valor do salário mínimo.
O mesário recebe auxílio alimentação no valor de R$30,00, tem direito a dois de folga no trabalho, para cada dia trabalhado para a Justiça Federal, contando com os dias de treinamento, em caso de empate em concurso público, os editais prevêem vantagem para o mesário, e se for universitário, as horas trabalhadas valem como horas complementares.
Saiba como proceder se perder o comprovante de votação ou não puder ir votar no dia das eleições.
O comprovante de votação só é entregue pelo mesário após a votação na cabine, sem possibilidade de emissão de segunda via. Se o eleitor perder e precisar comprovar a votação, pode emitir a certidão de quitação pela internet ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
O eleitor que não comparecer à votação deve justificar ausência em até 60 dias depois da eleição. Passado esse prazo, poderá emitir o boleto de pagamento da multa por ausência, no valor R$3,51, por cada turno ausente. O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas.
O eleitor pode justificar a ausência preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral disponível nos postos de atendimento do eleitor, no cartório eleitoral ou no portal do TSE. Também é possível justificar pela internet por meio do site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.