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Categorias: Cidades
| Em 8 anos atrás

Dona de salão é condenada após cliente ter alergia de procedimento químico

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A proprietária do salão de beleza Dondokas, de Goianésia deverá pagar uma indenização por danos morais a uma cliente após ela ter uma reação alérgica devido aos procedimentos realizados no estabelecimento. A sentença foi da juíza Ana Paula de Lima Castro, da 2ª Vara Cível, que considerou como falha na conduta da cabeleireira a ausência de testes de sensibilidade na cliente antes de aplicar os produtos.

A cliente Elisabete Pereira sofreu uma forte reação alérgica, após submeter os cabelos a uma série de procedimentos químicos. Por causa disso, ela processou o estabelecimento e receberá R$ 3 mil, como indenização por danos morais.

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Logo após o término do tratamento capilar, que incluiu descoloração, tintura e selagem dos fios, Elisabete já começou a sentir feridas na cabeça e coceira no couro cabeludo. Ela relatou que ao chegar em casa, as dores no local pioraram. Seu marido notou a anormalidade e fotografou as lesões, que serviram posteriormente como provas, junto ao laudo médico que atestou a lesão.

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A dona do salão, Elza Beltrão, alegou em defesa, que a cliente afirmou estar acostumada a fazer tintura, descoloração e a selagem. Contudo, a juíza disse que o fato não exime a empresária de responsabilidade, já que o tempo de contato também influenciou nas lesões, que já apresentava caspas e irritação.

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“O problema poderia ter sido evitado se a requerida, que detém conhecimento técnico sobre as possíveis reações desencadeadas na utilização dos produtos químicos que manuseia, dissesse para a autora que não faria nenhum procedimento químico diante do risco de causar-lhe lesões no couro cabeludo”, destacou a juíza.

Sobre os danos morais, Ana Paula de Lima Castro diz que a cliente foi até o salão com objetivos de uma transformação estética positiva, no entanto o que aconteceu foi um efeito contrário ao desejado. 

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