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Categorias: Brasil
| Em 6 anos atrás

Dodge promete ofensiva do Ministério Público contra candidatos fichas sujas

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público irá ajuizar ações de impugnação contra todos os candidatos que estejam vetados pela Lei da Ficha Limpa, incluindo os condenados por órgão colegiado. Ela manteve reunião com os procuradores regionais eleitorais.

Em entrevista coletiva, Dodge anunciou também que o Ministério Público vai pedir a devolução de todo recurso público usando na campanha eleitoral por candidato que já seja enquadrado na Ficha Limpa e cuja candidatura venha a ser impugnada pela Justiça Eleitoral.

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Uma impugnação formulada pelo Ministério Público não significa necessariamente que o candidato não terá direito a disputar o pleito. Ele apresentará defesa e o caso será avaliado pela Justiça Eleitoral.

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Até que a decisão sobre o registro de candidatura seja tomada pela Justiça, reconheceu Dodge, o candidato poderá continuar sua campanha. Mas o Ministério Público pretende deixar clara sua posição pelo cumprimento da Lei da Ficha Limpa.

“Assinei uma instrução normativa no âmbito da [minha] atribuição eleitoral que visa instruir os procuradores regionais eleitorais sobre uma questão que é importante.

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[…] Orienta que todos os promotores e procuradores ajuízem ação de impugnação ao registro, com base na lei complementar 64, [como na] existência de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.”

Indagada se ela vai mover ação contra a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, Dodge disse que haverá “um tratamento uniforme qualquer que seja o cargo disputado pelo candidato”.

A procuradora-geral reconheceu, entretanto, que um recurso apresentado por candidato junto a instâncias superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal), poderá legalmente autorizar o candidato a fazer a campanha até uma decisão em definitivo.

A celeridade sobre o assunto caberia então à Justiça Eleitoral. Ela citou artigo introduzido na lei eleitoral em 2009.

“A condição da figura jurídica do candidato sub judice foi criada pelo artigo 16-A, é uma figura jurídica que garante certas condições de permanência no processo eleitoral a um candidato que tenha, por exemplo, sido condenado por colegiado, mas a decisão não transitou em julgado. Mas o que também estamos avaliando é que tão importante quanto assegurar isso é assegurar as regras sobre inelegibilidade e, a par disso tudo, também os recursos públicos que financiam a candidato”, disse Dodge. (Folhapress) 

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