A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que o pagamento do ICMS para o comércio, indústria e prestação de serviço durante o ano de 2018 deve será feito até o 5º dia do mês subsequente à apuração, conforme Instrução Normativa n° 1.381/18 GSF publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16).
De acordo com a norma, o contribuinte fica autorizada a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10° dia do mês do pagamento. A Instrução Normativa entra em vigor hoje, no entanto, seus efeitos são retroativos a 1° janeiro.
Nem a mudança de técnico alterou a rotina do Atletico-GO no Campeonato Brasileiro da Série…
Neste domingo (11), o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força…
Uma ação conjunta entre PMGO, PMDF E PMCE prendeu 4 integrantes de uma quadrilha que…
A médica Juliana Chiumento comprou uma passagem para a viagem programada na tarde de sexta-feira…
Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 115 países oferecem o benefício da licença-paternidade. No…
“Saúde não é despesa, é investimento, principalmente na atenção primária”, ressaltou Vanderlan ao tratar da…